• • - :2.0 - • c-0nsiderando a imperiO$a necessidade de estabelf.rer um pa – drão estável em todos os departamentos do Estado, sem alt;_erações constan tés que per turbam a regularidad·e dos serviços pelo afasta – mento dos funcionários, e, ainda, a justar ás despesas públicas a s verbas destinadas no orçamento; I considerando que en tr e favores e garantias assegurados pela Constituição Federal de 10 de novembro de 1937 aos funcionários p Jblicos não consta a licença-prêmio; resolve decretar. como de- creta: • Artigo único - Fica suspensa a concessão da licença -prêmio aos funcionári~s públicos <io Estado, regulada pela lei n. 9, de 14 de n ovembro de 1935~ até que o govêrno decrete novo regt a.menta d êsse favor, ajustando convenientemente os interesses do funciona– lismo e do Estado ; revogadas as disposições em contrá.rlo. O secretário geral d,., Estad rJ assim o face. executar Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 24 de abril d~ 1939. JOSE' C . DA GAMA l\iIALCHER, Interventor Federe.l Deodoro Mendonça, Secretário Geral DECRETO N. 3 .257 - DE 24 DE ABRIL DE 1939 Cria o CUÍ'so de Formação de Oficiais na Policia Militar do Estado. o Interventor F edera l no Estado do Pa rá, usando de suas a tri– buiç.ões legais, e, considera ndo que a maioria dos oficiais da P IM !P I a tingiram a idade madura sujeitos, portanto, á lei de compulsórla ; considerando que o principio evolutivo por que vem passando a l'!M IP obriga os seus elementos a progredirem para n ão estagna– rem, seguindo a rota progressista de outras forças policiais mili– tares ; considera ndo que a lei n . 192, de 17-1-36, modificada pelo de– creto-lei n . 550, de 11 de jUlho de 1938, em vigor, só dá acesso !M>S postos superiores aos sargentos que possuírem o Curso de Forma- ção de Oficui.is ; considerando que não existe na P IM , curso a lgum que ga1·an ta aos sub- tenent es e sargenLos a promoçã-0 aos primeiros postos do oflcialate; considerando que w-ge preparar os quadros de novos oficiais com elementos aproveitáveis: pois, mllito em breve haverá na P1M

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