• 19 - DECRETO N. 3. 255 - DE 22 DE ABRIL DE 1939 Conta tempo de serviço a um funcionário– da Secreta.ria Gera! do Estado . O Interven tor Federa l no Estadodo Pará, usando de suas atri– buições legais, ·e atendendo ao que lhe requereu o cidadão Felippe Smith ,. 2 . 0 oficial da Secretaria Geral do Estado, DECRETA: Art. 1. 0 - Fl.ca conto.do, pa i a todos os efeitos legais, o tempo, correspondente ao período de 3 de novembro de 1930 a 26 d!' agos– to de· 1937, ao cidadão ,Felippe Smith , em que esteve afastado do cargo de 2 . 0 oficial, que exercia na mesma Secretaria e, bem assim, de 25 de fevereiro d!' 1921 a 22 de janeiro de 1929, cm que serviu como guarda da Recebedoria de Rendas do Estado, ou sejam qua– torze (14) anos, àez (10) mêses e vinte e sete (27) dias de serviços prestados ao Estado, conforme documentos que anexou . Art . 3. 0 - Revogam•~<' a 5 disposições em contrário . O recretário geral do El;l.ado assim o faça executar . Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 22 de abril de 1939. I J OSE ' C . DA GAMA MALCHER, Intervent-or Federal Deodoro Mendonça, Secretário Geral DECRETO N . J . 2:iô - DE 24 DE ABRIL DE 1939 Suspende a concessão de licenças-prêmio. O Interventor Federal no E~tndodo Pará. usando d·~ suas atri– buições, e, considerando que a licença especial, concedida ao fWl·• cionário público como prêmio pelo exe1cício ininterrupto das suas funções durante cada período de dez anos cria par a o erário do, Estado um onus demasiado em con traste com a siu,ação nada li– sonjeira das finanças do Estado; considerando que ao fw1cionário j á é garantido, além das lican– ças para tratamento de saúde e interesses. 'por t-empo que pôde ir até dois anos, o goso anual de férias regulamen tares ; considerando que essa garantia r epresen ta , em todos os exi)r -• cicios, uma parcela elevada nas drspesas, a qual, nos últimos anos~ vem sendo multiplicada pelas licenças-prêmio. t>~pecialm<!nte no ·-n agistério e na justiça, onde a substiluição remuneradn é indecN– nável;
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