ou companhia, comercial ou civil, que passarem para a pessõa do credor, acionista ou sócid, ou forem incorporadas ao patrimônio dt outra wciedade, emprêsa ou companhia, bem assim nos bens mó, veis ou imóveis, embarcações, maquinárias ou qualquer efeito que não seja dinheiro de conta«fo, com que, um particular, associação. emprêsa ou companhia, entre com o seu capital ou parte dêle. r ~ nrganização de sociedade, emprêsa ou companhia. Art . 2. 0 - Revogam-se as disposlçõe- em contrâlio. O secretá.rio geral do Estado assim o faça exerutar . Palácio do Govêrno do Estado do Parã, 20 de abril de Hl:¾1 . JOSE' C . DA GAMA MALCHER. Interventor Federa Deodoro Mendo-n ra, Secretçrlo Ger!i 1 DECRETO N . 3.254 - DE 22 DE ABRIL OE 1939 Ex ti ngue o cargo rlc fiscal do Govêrno jun. to ::í. Soc'edade Cooperativa de Industria P - cuár'a do Pará. O Interventor Federal no Estado do Parâ. usando de suas atr'– ;-qlções legais, DECRETA : Art. 1. 0 - Fica extinto o cargo de fiscal do Govêmo junto a :=:oriedade Cooperativa de Indústria Pecuária do ParA. cnado por decreto n. 3 . 133, de 7 de novembro de 1938, pas-ando a fiscalização o. ser feita pelo diretor geral da Fs.zenda Pública do Estado, dire– tamente ou por funcionário que designar. de acôrdo com as lnstru• ções do Govêrno . Art. 2. 0 - A importancia de olt-oeent.os mU réis <S00S000 > mcn – rais, destinada á gratlf1cação do fiscal, de que trata o art . 3 ° d ll n-,enclonado decreto, passará a ser recolhida â Cab<~ B"t~t>ficer.t" do~ Funcionários do Matfl douro do Maguarf, em heneffr,io dêstP•· Art . 3. 0 - Revogam~se as disposições em contrário O secretá.rio geral do Estado assim o faça executar Palácio do Govêrr.o do Estado do Pará, 22 de abril de 1939 . JOSE' C . DA GAMA MALCHE ~. Interventor Federal Deodor9 Mcmlon~a . Becretârlô Ot-ra!
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0