- 1;:s - .de junho de 1935 a 27 de março de 1939, época em que essa UIHda– d ~ esteve subordinada na parte militar á respectiva milicia . p:;i.– :t aense. Art. 5. 0 - Náo será contado para t>feito algum, o tempo pres- t11do por qualquer oficial ou praça reformado definitivamente. Art. 6. 0 - Revogam-se as disposições em contrário . O secre,tário geral do Estado assim o faça executar . -Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 18 de abril de 193lL JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Intervt>ntor Feder~! Deodoro Mendonça, Secretário Geral • DECRETO N. 3 . 248 - DE 20 DE ABRIL DE 1939 Ap'rova um ato da Prefeitura Municipal de Bragança. O Interventor Federal no Estado do Pará, usando de sues atribuições legais, DECRETA: ' Art . l._'.' - Fica aprovado, para. todos os efeitos legais, o-de- .ereto r.. . 21, de 7 de março p. passaao, da Prefeitura ·Municipal de Bragança, que vai á êste anexo . Art. 2. 0 - Revogrun-se as disposiçõe-s em contrárió. O secretário geral do Estado assim o faça executar. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 20 de abril de .!t39 . JOSE' C . DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Deodoro Mendonça, S,ecretário Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA O cidadão Augusto corrêa, prefeito municipal de Br agança, usando de . suas atribuições, e, atendendo que há necessidade de incentivar a indústtia d& pesca no município; atendendo que, , para is:,o, prec1s:::. entre as medidas já toma.– das, diminuir a taxa pfoporcior.al de indústria e profissão que recãi sobre a grudP. ,:,er-ociada para fóra do município: atendendo finalmente que O decreto estadual n . 3.158, de lõ de dezembro de 1938, pi rmite na observação 1. ª, da tabela n . 2-A, que os municípios reduzem dita taxa, ad-referendum do go– vêrno do Estado, desde que a redução tenha em vista o desenvol– vimento economico do município, como no caso em aprêço,
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