Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

DECRETO-LEI N'-' 100 - DE 24 DE OUTUBRO DE 1969 Aprova o Regimento de Custas e Taxas Judiciais do Estado do Pará e dá ou– tras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das a t r,buições que lhe confere o § 11' do artigo 2 9 do Ato Insti– tucional n . 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo em vista o disposto no artigo 19 do Ato Complementar n. 49, de 27 de fevereiro de 1969, DECRETA CAPfTULO I Disposições Preliminares Art. 1 9 - As custas e emolumentos devidos pela expe– dição, preparo e execução de todos os efeitos judiciais, dos atos notariais, judiciais e extrajudiciais, serão contados e cobrados de acôrdo com o presente Regimento e tabelas anexas . Parágrafo único - Continua em vigor a legislação que d ispõe sôbre a isenção, redução, pagamento afinal e fisca· lização da cobrança das custas e emolumentos . Artigo 2" - Os atos previstos em lei ou decorrentes dos estilos do fôro, não taxados neste Regimento, considerar– se-ão gratuítos, não sendo admitida qualquer interpretação por analogia, paridade ou extensão . Artigo 3 9 - As custas e emolumentos referidos neste d ecret o-lei serão exigidos: a) pelos escrivães, depois de proferida a sentença fi– nal, salvo nos casos de agravo de petiç·ão, quando deve r ã o ser pagas custas de sua r emessa à superior instância; b) pelos tabeliães, oficiais do registro de imóveis, do registro de títulos e documentos, do regist ro civil, de protestos de títulos, avaliadores, peritos.conta- -79-

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