Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

• DECRETO--LEI N . ~9 - DE 24 DE OUTUBRO DE 1969 Estende à emprêsa industrial FIAÇAO E TECELAGEM N. S. DE FATIMA S. A. (TE• CEFATIMA), o favor fiscal previsto no arti– go SV da lei 4.074 de 30 de dezembro de 1967 e dá outras pro\.idências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atri• tuições que lhe confere o § 1. 0 do artigo 2. 0 , do Ato Institucio• nal n . 5, de 13 de d ezembro d e 1968 e tendo em vista o disposto no artigo l. 0 do Ato Complementar n . 49, de 27 de fevereiro de 1969 e, CONSIDERANDO que a firma industrial FIAÇÃO E TECE– LAGEM N . S . DE FÁTIMA S . A. (TECEFÁTIMA), vem de pro– mover a reformulação do projeto da fábrica de b :neficiamento de fibras texteis de sua propriedade, localizada no município de Capanema, neste Estado, CONSIDERANDO que é de interêsse para o desenvolvim: nto econômico e social do Estado, que o Govêrno ofereça estímulos fiscais àquela firma, concorrendo para que o estab · lecimento fabril de sua propriedade possa operar em condições de con– corrência com os das demais congeneres, todos êstes b :neficia– dos com a isenção total instituída pela Lei n . 4 .074 do 30 de de. zembro de 1967; CONSIDERANDO que o Instituto do Desenvolvimrnto Eco– nômico-Social do Pará manifestou-se favoràvelmente ao pedido Iormulado p ela emI:Jrêsa, no sentido de lhe serem estendidos os favores da citada Lei n . 4 .074; CONSIDERANDO, ainda, que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia aprovou em 13 de dezembro de 1968 o projeto da FIAÇÃO E TECELAGEM N . S . DE FÁTIMA (TECEFÁTIMA), considerando-o merecedor da colaboração financeira dos recursos derivados da Lei Fé• dera! n . 5 . 774, DECRETA: Art. l.• - Fica estendido, em caráter especial à emprês:i industrial FIAÇÃO E TECELAGEM N . S . DE FÁTIMA (TECE. FÁTIMA) a partir do dia 13 de dezembro de 1968, o favor fiscal instituído pelo artigo 51> da lei 4.074 de 30 de dezembro de 1967 . -77-

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