Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

DECRETO--LEI N . 98 - DE 24 DE OUTUBRO DE 1969 Altera a redação dos artigos 7. 0 , letra "d", 9. 0 e seus parágrafos. 10, parágrafo único; 11, parágrafo único e 12, parágrafo único, d:.i Lei n. 3 .759, de 03 .11 .66, que reorganizou a Fundação Educacional do Estado do Pará (FEP) . O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atri– buições que lhe foram conferidas pelo artigo 2.• § 1. 0 do Ato Institucional n. 5, de 13 .12.1968, combinado com o artigo l.' do Ato Complementar n . 49, de 27.02 .1969, D E CRETA : Art. 1. 0 - Os artigos 7.º, lltra "d", 9.• e seus parágrafos; 10, parágrafo único; 11, parágrafo único e 12, parágrafo único, da Lei n. 3 .759, de 03 .11 .1966, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 7. 0 - • D - pelas dotações orçamentárias anualmente fixadas pelo Estado. Art. 9.• - A Fundação Educacional do Estado do Pará (FEP ) será administrada por um Diretor Superintendentz e terá como órgão superior de caráter deliberativo um Conselho Diretor, com– posto de 5 (cinco) membros . § L° - O Diretor Superintendente e os membros do Con– selho Diretor serão de livre escolha e nomeaçã0 elo Governador c.!o Estado, dentre educadores de reconhecida competência . § 2.º - O Diretor Superintendente, demissível "ad nutum", não terá mandato e exercerá funções executivas, na forma do Estatuto, sendo membro nato do Conselho Diretor . § 3. 0 - O Presidente do Conselho Diretor será nomeado pelo Governador do Estado, recaindo a escolha sôbre um de seus membros, exceto o Diretor-Superintendente. § 4.º - Os membros do Consdlho Diretor terão m a n d a t o de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos, exceto o Di– retor Superintendente . -74-

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