Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro
DECRETO--LEI N . S5 - DE 24 DE OUTUBRO DE 19ô9 Aprnva a r -urgani:.::ação administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providências_ O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARA, no uso das atri– bui ções que lhe confere o parágrafo l. 0 do artigo 2.º do Ato Ins– titucion al n. 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo lffi vista o disposto no ar tigu l .'· elo b.to Complementar n . 4D, de 27 de fe– "ereiro de 1969; CONSIDERANDO que o Poder Executivo com fundam _nto no disposto no Ato Institucional n. 3, de 2 de abril de 1969, proce– deu à. reforma administrativa do Estado aprovada por Decreto; CONSIDERANDO que em deccrrência da reforma adminis– trativa tornou-se indispensável a criação d ::: cargos para a im– plantação da mesma retorma; CONSIDERANDO que o Ato Institucional n . 5, de 13 de de– zemhro de 1968, dá ao Poder Executivo competência para legis– lar sôbre tôdas as matérias e exc.rcer atribuições previstas na Constituição Política do Estado, DEC RETA : Art. 1.º - Em decorrência da reforma administrativa pro– cedida pelo Poder executivo, com fundamento no disposto no artigo 1. 0 do Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, ficam criados na Secretaria de Estado de Segurança Pública os se– guintes cargos de provimento em comissão . 1 Delegado de Defraudações e Falsificações, símbolo CC-9; 7 Sub-delegadas de Polícia da Capital, símbolo CC-14; 13 Comissários de Polícia da Capital, símbolo CC-15; 1 Ass. ssor de Relações Públicas, símbolo CC-10. 1 Diretor do Instituto de Idtntificação e Pesquisas Técnicas, símbolo CC-13; 1 Chefe do Setor de Treinamento, símbolo CC-12; 1 Chefe do Serviço de Polícia Interestadual, símbolo CC-12. Art. 2. 0 - O atual cargo de Diretor da Divisão de Expediente, Intercâmbio e Coordenação, passa a denominar-se Diretor de Se– cretaria, de provimento em comissão, símbolo CC-12 . Art. 3. 0 - Fica a Delegacia de Investigações e Capturas trans– formada em Delegacia de Furtos e Roubos e Delegacia d e De– fraudações e Falsificações. -68-
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