Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo e no parágrafo único do artigo 4.º, a entidade será ouvida, sendo-lhe facultada apresentar defesa escrita no prazo de quinze (15) dias. Art. 6. 0 - O processamento do pedido de declaração de uti– lidade pública será determinado no Regulamento dêste Decreto– lei, que 5) Poder Executivo deverá baixar no prazo de trinta (30) dias a contar da publicação do presente ato no DIÃRIO OFICIAL do Estado . Art. 7. 0 - f:ste Decreto-lei entrará E.m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n . 698, de 5 de novembro de 1953 . Palácio do Govêrno do Estado do Pará, em 24 de outubro de 1969 . Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secn tário de Estado de Govêrno Dr_ Salvador Rangel de Borborema Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado do Interior e Justiça -50 .. o

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