Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro
DECRETO--LEI N . 86 - DE 24 DE OUTUBRO DE 196~ Estabelece normas para a declaração de entidades privadas como de utilidade pública. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARA, no uso da atribui– ção que lhe confere o parágrafo 1. 0 do artigo 2_• do Ato Insti– tucional n. 5, de 13 de dezt mbro de 1968, e, tendo em vista o disposto no artigo 1. 0 do Ato Complem1::ntar n . 49, de 27 de feve– reiro de 1969, DECRETA : Art. l.º - Poderão ser declaradas de utilidade pública as associações, instituições beneficentes, fundações e outras de di– reito privado que objetivem o aperfeiçoamento físico, educacio– nal, artístico, desportivo, religioso ou moral das pessoas ou a assistência socíal. Art. 2. 0 - Para ser declarada de utilidade pública a entidade deverá preencher os seguintes requisitos : a) aquisição de personalidade jurídica. b) funcionamento efetivo dentro dos fins a que se propõe; c) atividade sem visar fins lucrativos. Art. 3.º - A declaração de utilidade pública será feita p or Decreto do Poder Executivo, m ediante requerimento da entidade interessada, processada na Secretaria de Estado do Interior e Justiça . Parágrafo único - Na hipótese da criação de entidade pelo Pod r Executivo, a declaração de utilidade pública poderá ser feita no próprio ato instituidor. Art .4.º - As entidades reconhecidas de utilidade pública de– verão, anualmente, encaminhar à Secretaria de Estado do Interior e Justiça relatório de suas atividacl.es e dos serviços prestados de acõrdo com o Estatuto por que as mesmas se regem . Parágrafo único - Não sendo atendido o disposto neste ar– tigo, durante três (3) anos consecutivos, será cassada a decla,. ração de utilidade pública. Art. 5.º - Provado por p t ssoa interessada ou constatada peb Secretaria de Estado do Interior e Justiça, em qualquer tempo. a que entidade declarada de utilidade pública não vem cumprindo suas finalidades ou que deixou de ate:nder a qualquer dos requ i sitos previstos no artigo 1. 0 , será cassada a declaração de utilidade públicu . -49-
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