Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

o DECRETú-LEI N? 83 DE 23 DE OUTU:ORO DE 1969 Autoriza o Podei· Executh>u a vtnder uma sorte de t erras den,Iutas, no Município d.e Ponta de Pedras, ao cidadão Joaquim Martinho de Carvalho, com a área de 419bal6a50ca u GOV.E:.:RNAl)úll I.JO ESTADO DO PARÁ, t t:ndo em ··vi~ta o disposto no parág-rafo l ç do artigo 2 9 do Ato Im:ti– tucicnal n. 5, de 13 de dezembro de 1968, que lhe con· fere a faculdade para legislar sõbre tõdas as matérias e Gxercer as atribuições previstas no artigo 61, in::ü;.J :✓.-:::7II , da Constituição Política do Estado, considerando que a As· sembléa Legislativa do Estado encontra-se err, :.ec2sso por força do que dispõe e, &:rtigo l ç do Ato Complementa r n . 49, de 27 de fevereiro de 1969, e considerando o que csti pro– vado no p roces::c, n . 4142168 da Secretaria de Esta i o de Agricultura. DECRETA: Art. 19 - F ica o Poder Executivo autor:z&do :, ··c:1· àer ao cidadão Joaquin1 Mart:.nho de C:,rvalho uma sort:– cl& t zrras devoluta.5 do n:stado. situado no Municípw d e Ponta de Pedras, com a área cte 419ha16a50ca e limites se– guintes : pela frente leste ou oriental, do marco M-4 a~ M-1, com ti. margem esquerda do igarapé Santana, no rumo de ]8?07' NE e a d istàn cia de 50,00 met ros: pelo lado es– querdo norte ou setentrional do marco M-1 ao M-2, com ter- ras de Amintas Sampaio, no rumo de 89 9 00' NW e a d is t§.n – c:a de 3.440 metros; pelos fundos oeste ou ocidental, do marco M2 ao M3, com terras da Fazenda Tucumã, no rumo de 20923' SE e distância de 2 .600 metros; pelo lado d ':rei– to sul ao meridional, do marco M-3 ao M·4, com terras da Fa.zenda Santana, no rumo de 47930' NE e distância de 3 .422 metros. Art. 2 9 - O presente Decreto-lei entrar á em vir-ar na data de sua publicação, revogadas as dispos'ções em contrário . Palácio do Govêrno do Estado do Pará, em 23 de ou t,: bro de 1969. Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno Eng9 Agr'I Sebastião de Andrade Secretário de E stado de Agricultura -45-

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