Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

DECRETO-LEI N 9 79 DE 17 DE OUTUBRO DE 1969 Autoriza, através o Montepio dos Funcio. nárlos Públic~s do Estado do Pará, a alie– nação de bens imóveis residenciais e su· Jeitos à locação, pertecentes ao Estado, mediante as condições que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARA, no uso da facuiaade que lhe confere o parágrafo 1 9 do artigo 29 do Ato. Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, Considerando que, em virtude do disposto nêsse dis– positivo, poderá, durante o recesso da Assembléia Legisla– tiva do Estado, legislar em tôdas as matérias e exercer a atribuições previstas no inciso XVII do artigo 61 da Consti– tuição Política do Estado; Considerando que, pelo artigo 1 9 do Ato Complementar n . 49, de 27 de fevereiro de 1969, a Assembléia Legislativa do Estado foi posta em recesso; Considerando que, pelo Decreto-lei n. 6, de 14 de abril de 1969, foi atribuído ao Montepio dos Funcionários Públi· cas do Estado do Pará o encargo de administrar os bens imóveis residenciais de propriedade do Estado, sujeitos à locação; Considerando que êsses b ens imóveis, em grande par– te, estão ocupados por inquilinos que nêles residem h á muitos anos; Considerando que muitos dêsses imóveis, alugados a preços irrisórios, estão necessitando de reparos dispendio– sos para os cofres públicos; Considerando, finalmente, que não há interêsse econô– mico e social em manter referidos imóveis no patrimônio do Estado; DECRETA Art. 1 9 - Fica o Poder Executivo autorizaao a alienar, através do Montepio dos Funcionários Públicos do Estado do Pará, os bens imóveis residenciais de propriedade do Estado, sujeitos à locação, dos quais àquela Autarquia é órgão adiminstrador por fôrç,-a do Decreto-lei n . 6, de 14 de abril de 1969 . -40- o

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