Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro
DECRETO-LEI N. 78 DE 10 DE OUTUBRO DE 1969 Eleva à categoria de Mesa de Rendas a Coletoria de Alenquer . O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARA, usando das atribuições que lhe confere o § 19 do artigo 2º do Ato Ins– titucional número ~. de 13 de d,ezembro de 1968, e tencto em vista o disposto no artigo 19 do Ato Complementar núme– ro 49, de '2:7 de fevereiro de 1969, DECRETA: Art . 1 9 - Fica O Poder Executivo autorizado a concluir entre as Mesas de Rendas e Coletorias de que trata o artigo 11 da Lei número 4.296, de 20 de dezembro de 1968, altera. do pelo Decreto-lei número 11, de 8 de maio de 1969, a Mesa d!! Rendas de Alenquer, que figura no referido Decreto-lei co. mo Coletoria sob a jurisdição da Mesa de Rendas de Santarém - Art. 29 - A Mesa de Rendas de Alenquer terá a mesma organização e lotação de funcionários previstas para as Mesas de Rendas situadas nos Municípios de Bragança, Castanhal, Marabá e ôbidos. Art . 39 - o Poder Executivo fixará quando julgar ne- cessário, quais as Exatorias que ficarão sob a jurisdição d a Mesa de Rendas de Alenquer. Art. 49 _ o presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação no DURIO OFICIAL do Estado, revo– gadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 10 de outubro de 1969 . Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário d.e Estado de Govêrno Gen. R-1 Rubens Luxio Vaz. Secretário de Estado da Fazenda - 39 -
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