Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

DECRETO-LEI N. 76 DE 9 DE OUTUBRO DE 1969 Dá nova redação ao artigo S• e desdobra em dois o parágrafo único da Lei n .. 3. 726, de 27 de outubro de 1966. O GOVERNADOR DO ESTADO DO P ARÃ,. no uso da atr1buição que lhe confere o parágrafo· l° do artigo 2<1 do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, e, tendo .em v-ista o disposto no artigo 1º do Ato Complementar número 49, de 27 de fevereiro de 1969, DECRETA: Art. 1• - O artigo 5 9 da Lei número 3 .726, de 27 de 0utubro de 1966, que alterou a redação do .mesmo dispositivo da Lei número 3. 300, de 7 de maio de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - A Secretaria de Estado da Viação e Obras Pú– blicas incluirá no valor integral das despesas com as obras po"r • ela realizadas, uma Taxa de Fiscalização, até dois por c-snto (2% ) sôbre o montante total das despesas efetivadas com as citadas obras, quer executadas por empreitadas, total ou parcial, quer por administração direta, e cujo produto se– rá rateado pela forma seguinte: oitenta por c-ento (80%) para os engenheiros arquitetos e assessor técnico e os vinte por cento (20% ) r-estantes entre os desenhistas e topógrafos, ê~– tes e aquêles quando ligados à execução das obras". Art. 2° - O parágrafo único do artigo 5 9 da Lei número 3 . 726, de 27 d e outubro de 1966, fica desdobrado nos pará– grafos 1º e 2:'\ as-sim redigidos: § 1 9 - As vantagens concedidas neste artigo não pode– rão exceder a dez ClO ) vêzes o salário mínimo regional vig.En– te por mêe. § 2 9 - A taxa de fiscalização a que se refere o artigo 1º não s=rá paga aos s.ervidores quando afastados da fiscali– zação das obras ou dos serviços de desenho e topografia por mais de trinta (30) dias, qualquer que seja o motivo do afas- tamento". ) Art. 3 9 - Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de ima publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Go vêrno do Estado do Pará, em 09 de outubro d e 1969 . Ten . Cel. ALACID DA SILVA NUNES Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno Eng . Jo~é Maria de Azevedo Barbosa Secretário de Estado da Viação e Obras Públicas - 36-

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