Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

/) das à e prodat-=,s saj eitü3 a ê~se impôsto p.elas emprêsas já ins– taladas à data da pubtcação dêste Decreto.Lei, que sejam con. sid=r adas de interêsse turístico, e se habilitem ao recebimento dos favores ora instituídos, déntro do prazo de noventa <90> dias a contar da publicação do Regulamento; d) na isenção do Irnpôsto de Circulação de Mercadorias relativo à venda de artigos do artesanato r egional, produzidos por pequenas emprêsas devidamente cadastradas na forma do Regulamento. Art . 3º - Os favores fi scais a que se refere o artigo 2 9 dês:e Decreto.Lei serão anulados, para todos os efeitos fis– cais e os seus beneficiários sujeitos ao r.ecolhimento dos tri– butos devidos, independentemente da aplicação da penalidade cabív 21 na espécie prevista .em regulamento, quando ocorrerem os seguintes casos : a) se o adquirente do imóvel beneficiado pela isenção transferi-lo a terceiro ou de5.iiná-lo a outra finalidade opera. cional; b) se o beneficiado com os favores fiscais vender ·merca. dorias importadas de outras Unidades federativas ou do exte– rior, e quando suas .espécies· não caracterizem essencialmente produtos de artesanato regional; e) se a atividade predominante do beneficiado com os fa– vores fiscais não possuir tradição em operações com p•roduto de artesanato r egional, exclusivamente. não possuindo por– tanto venda de outras mercadorias em conjunto. Art . 3º - A concessão dos favores fiscais será objeto rle Decreto, após comprovado o atendimento das condições esta– belecidas neste Decre to.Lei e seu Regulamento, sendo condí ~ão primária para a concessão ter sido a emprêsa considerada <le interêsse turístico pelo Instituto do Desenvolvimento Ecor,ô– mico.Social do Pará. Art . 5• - O Poder Executivo baixará ato, no prazo de trinta dias, regulamentando o presente Decreto-Lei . Art. 69 - O presen te Decreto-Lei entra em vigor na dala da sua publicação, revogadas as disposições em contrário _ P alácio do Govêrno do Estado do Pará, em 06 de outu– bro de _ 1969. Ten. Cel . ALACID DA SILVA NUNES Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário d.e Estado de Govêrno Gen . R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Eslado da Fazenda -35 -

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