Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

Art . 5 9 - A gratüicação de produtividade não poderá ser incorporada aC'S vencimentos do servidor para nenhum efeito e o seu pagamento não será devido durante o afastamento do exer– cício do cargo ou função, qualquer que seja a situação . Art. 69 - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-lei correrão à conta dos recursos consignados no Orça– mento da Receita e Despesa para o corrente exercício. Art. 79 - O presente Decreto-lei será regulamentado pelo Poder Executivo, no prazo de trinta (30) días da sua publicação . Art . 89 - ll'.:ste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as díspe6ições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará,-24 áe setembro de 1969. Ten Cel . ALACID DA SILVA NUNES Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno Gen . R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda .. . ,i1-

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