Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro
DÉCRETO-LEI N . 66 DE a DE SETEMBRO DE 1969 Estabelece a •dade ,náxima para nomeação nos cargos públicos. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARA, usando da aL ;. buição que lhe confere o parágr:ifo 1 ~ do artigo 29 do Ato Im titucional n. 5, de 13 de dezemoro de 1968, e, considerando o disposto no artigo 1 9 do Ato Co:nplementar n. 49, de 27 ,,e fevereiro de 1969, DECRETA: Art. 1 9 - A idade máxima para a primeira investidura nos cargos públicos é de trinta ~ cinco <35) anos para o sex•· masculino e quarenta (40) para o sexo feminino, exceto par:, os cargos de provimento em comi~são. Parágrafo único - Serão obedecioos os limites de idade -estabelecidos neste artigo para inscrição em concurso, exceto quando se tratar de funcionários efetivos de outros carg~. ; pllblicos, seja federal, estadual vu municipal. Art . 29 - O presente Decedo -·lei entrará em vigor na data de sua publicação no DIÁRIO OFICIAL do Estado, revn– gadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Esta<lo do Pará, em 08 de setembro de 1969 . Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno Dr. Salvador Rangel de Borborema Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado uo Interior e Justiça Gen . R-1 Rubens Luzlo Vaz Secretário de Esta,Jo de Finanças Engl' José Maria de Azevedo Barbosa Secretário de Estado da Viaçã'> e Obras Públicas Dr. Carlos Guimarães Pereira da Silva Secretário de Estado de &aúde Pública Dr. Acy de Jesus Neves de BarroiS Pereira Secretário de Estado de Educação e Cultura Engl' Agr. 0 Sebastião Andrade Secretário de Estado de Agricultur.i. Major R-1 Antonio Calvis Moreira Secretário de Estado de Segurança Pública -16-
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