Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

" 1Il: ~ -Pelas dotações OFçamentárias ··anualmente !iJl:adas pelo Esfado . IV - Pelas rendas provenientes de suas atividade~. V - Pelos juros bancáriC'IS e rendas eventuais _ VI - Pelos bens do antigo Departamento de Cultura, in– clusive Divisão Artística, Divisão de Museu, Pinacoteca e Disco– teca Públicas da Secretaria de Estado de Educação_ VII - Por outrC'6 bens, inclusive imóveis, a serem construi– dos ou adquiridos. Parágrafo único - Não integrarão o patrimônio da Fundação Cultural do Estado do Pará (F.C.P. ) os imóveis do Teatro da Paz e da Biblioteca e Arquivo Públícos, seus bens móveis e ins– t:.lhções (artigo 29, item II), assim como as telas que integram a Pinacoteca do Estado, existentes no ·Palácio Lauro Sexiré_ Art. 59 - Os bens e recursos da Fundação Cultural do Esta.. de; do Pará (F.C.P.) serão utilizados ou aplicados exclusivamente para a consecução dos seus objetivos, revertendo ao Estado no caso de extinção da mesma, sem qualquer indenização sob que titulo fôr. Art _ 69 - A Fundação Cultural do Estado do Pará (F.C .P . ) será administrada por um Diretor-Superintendente e terá, como órgão superior de caráter deliberativo, um Conselho Direfoi-, composto de 5 (cinco) membros. § 19 - O Diretor-Superintendente da Fundação e os mem– bros do Conselho Diretor serão de livre escolha do Governador do Estado, dentre personalidades eminentes, de reconhecida ido– neidade, representativas da Cultura Estadual. § 29 - O Diretor-Superintendente da Fundação não terá mandato e exercerá funções executivas, na forma do Estatuto, devendo participar das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto . § 39 - Os cinco membros do Conselho Diretor terão man– dato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos . § 49 - O Conselho Diretor fixará a remuneração do Diretor– Superintendente, bem como a representação e jetons dos seus membros conselheiros e dos integrantes do Conselho Fiscal, atra– vés de Resoluções sujeitas à homologação do Governador do Estado . ll 59 - Os jetons de presença dos membros do Conselho Di– retor não poderão exceder a 4 (quatro) por mês. Art . 7fJ - A Fundação Cultural do Estado do Pará ('F' . c . p.) terá como órgão de fiscalização contábil e financeira um Con.. selho Fiscal, composto de 3 (três) membros, de livre nomeação d'o ·Governador do Estado, dentre .pessoas de ilibada reputação, éom ' mandato de 4 (quatro) anos . Parágrafo único - Os membros d0 Conselho Fiscal percebe– rão. além da representação prevista no § 49 do artie:o 69, jetons -13-

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