Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro
Art . 5. 0 - O pagamento em moeda est rangeira é devido a partir do dia em que o militar deixar a última localidade nacional e termina no dia em que deixar a última localidade estrangeira no regresso . /,.rt . 6. 0 - O disposto no presente Decreto-Lei passa a fazer oarte integrante do Código de Vencimentos da Polícia · Militar do Estado do Pará, instituído pela LeT n . 3 .267 de 9 de janeiro de 1965. • · Art . 7.º ~ O presente Decreto-Lei ent ra em vigor na data ele sua publicação no "Diário Oficial" do Estado, revogadas as disD<>– sições em contrário . ??alácio do Govêrno do Estado do Pará, em 4 de setembro de 1969 r en . Cel. ALACID DA SILVA NTTNES Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco ,<:;ecretário de Estado de Govêrno Dr . Salvador Rangel de Borborema Responder.do pele, Expediente da Secretaria de Estado do Interior e Justiça Gen . R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda l•:ng José ].\faria de Azevedo Barbosa Secretá rio de Estado da Viação e Obras Públicas Ur Ca i-los Gulmarães Pereira da Silva ·secH;tário d e Estado de Saúde Pública lJr . A.e)' de Jesus Neves de Barros Pereira Secretário de Estado de Educação E ng.• Agr.• Sebastião Andrade 13eC'retário de Estado de Agricultura 1\1:JJor R-1 Antônio Calvis Moreira Secretário de Estado de Segurança Pública - 6
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