Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

2) Barcos pesqueiros movidos à vela; 3) Capacidade inferior a dez (10) toneladas . Os estabelecimentos acima ficarão sujeitos ao pagamento das seguintes taxas : Registro ... Licença Anual Registro . Llcença Anual CLASSE "A" CLASSE "B" NCrS 25,00 40,0G 10,00 15,00 Parágrafo único - Pc,r ocasião do enquadramento dos esta– belecimentos nas classes "A" e "B", as autoridades encarregada~ dêsse serviço deverão atentar para as principais características. A classificação do estabelecimento dependerá do número de c"-– racteres encontrados . A ausência' de até cinquenta por cento .. <50% ) de caracteres previstos para a classe "A" não impedirã ., enquadramento do estabelecimento nessa classe . Art . 39 - Na falta de classificação dos estalfolecimentos rerc:_ ridos no artigo anterior, pela Secretaria de Estado de Saúde Pú. blica, caberá ao representante da Secretaria de Estado da Fazenda proceder a classificação dos estabelecimentos no interior do Es– tado, com a colaboração, sempre que possível, do representant 01 local da SESPA . Art . 49 - Os tributos devidos pelos contribuintes do interior do Estado, relativos ao ano de 1969, poderão ser pagos em lrês ( 3 J parcelas de igual valor, até o último dia dos meses de feve– reiro, março e abril de 1970. Os tributos relativos ao ano de 1970 poderão ser pagos em quatro (4) parcelas, até o último dia do:; meses de Junho, agõsto, outubro e novembro de 1970 . Parágrafc, único - O não pagamento das taxas devidas nos prazos acima estipulados implicará na aplicação do disposto no artigo 36 do Regulamento da Taxa de F'iscalizaçãc, e Serviços Diversos, aprovado pelo Decreto n . 6 .419, ºcte 31 de dezembrn de 19n8, com as alterações do Decreto n . ü . 6il3, · de 29 de maio de 1969. Art . 59 - Nenhuma quantia será restituída em decorrência à a aplicação do disposto no presente Decreto-lei . -23ô-

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