Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

r - Classe "A", os que apresentarem as seguintes caract : _ risticas: 1) Construção de alvenaria; 2) Localização nas principais artérias d:!. éiããcie; 3) Depósitos de gêneros ou salas de embalagens dispondo de . a) estrado de madeira para evitar contato do gênero ali;n:;r, . Ucío com o piso; b) piso mosaicado; cJ paredes revestidas de azulejos; d) fôrro de madeira pintado a óleo ou laje; ,;. ) Sanitário e mictório tipo aprovado; 5) Agua corrente para limpeza; 6) Agua potável para consumo dos empregadoG . lI - Cl2.sse "B", os que apresentarem as seguinte:5 carac~c. :rfsttcas: 1) Construção de madeira, tabique ou enchimento; 2) Localização fora das principais artérias da cidade, 3) Depósito de gêneros ou sala de embalagem dispondo d ~• a) piso de cimento; n) paredes pintadas a óleo ou caiadas; 4) Mictórios e sanitários . os estabelecimentos acima ficarão suJeltos ua. pagamentt, a as segu!nte11 taxas : CLASSE "A• Registro .. . . .... .. . .... .. ... ..... . .. . . Licença Anual . . . . . . . . . ... . . .. . . . . . . . . CLASSE "B• NCr$ 20,00 40,0ô Registro . . . . ..... .. . •••• ••••••••• •• • . . . . . . . . . . . 15,00 Licença Anual . . . . .... .. . •••••••• ••. . . . . . . . . . . . 20,00 os geleiros, depósitos e outros estabelecimentos atacadistas do comércio de peixe, previsto11 na pC'Sição 02-40, ficam assim con_ siderados: r - Classe "A", os que apresentarem as seguinte~ caracte_ rísticas : 1) Emprêsas organizadas destinadas a pesca nos rios, ocea- nos e lagos; 2) Barcos pesqueiros movidos a motor; 3) Capacidade superior a dez (10) toneladas; 4) Exportação de peixe para outros Estados ou para 0 exterior . II - Classe "B", os que apresentarem as seguintes caracte-– rísticas · 1) Emprêsas c,rganizadas destinadas a pesca fluvial ou la– custre; -235-

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