Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

os supermercados, mercaclinhos, mercearias e outros estabe– lenmentcs congêneres varejistas de gêneros alimentícios perecí– \" P.ts, previstos na pc,sição 02-32 ficam assim considerados : I - Classe "A", os que apresentarem as seguintes caracte. r:~ticas : 11 Construçlio de alvenaria; 2) Localização nas principais artérias da cidade, 3) Sanitários e rnictorios; 4 ) Depósitos de mercadorias; 5 J Salãô de vendas disponde de : a) balcão impermeabilizado com mármc,rn, rnar,n-1rlte, f ôr.- ?nka ou sucedâneo; ü ) paredes revestidas de azulejos; c ) piso mosaicado; d) fôrro imper!Deabillzado ou laje; e) depósito para proteção ·cte gêneros como farinr1a, pü.:,, manteiga, queijo, banha, doces, confeitos, açúcar, etc . ; 6J Câmara frigorífica, freeze ou sucedâneo, ou balcão frl. :;orífico; II - - Cla se "],3", . os que apresentarem as seguintes caracte- 1 ísticas : 1) Construção de madeira, tabique ou enchimentu, 2) Localização fora das principais artérias; 3) Sanitário e núctório; 4) Salão de vendas dispondo de : a, b alcão d~ madeira, podendo ser revestido com alumtnlo ( '11 zinco; b) paredes caiadas ou pintadas a õleo; ·e) piso de cimento ou madeira; d l depósito para proteção de gêneros, como manteiga , a\;u- 1 ni , pão, confeitos, doces, queijos, etc.; :il Geladeira. tipc, famUfar ou sucedâneo . Os estahelecimentos acima ficarão sujeitos ao pagamento aa:. seguintes taxa:. ; Registro . . . Licença Anual CLASSE "A" NCr$ 25,00 50,00 Reg!str... . . . . . • . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Hl,00 .Llcença Anua, . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,0U Os armazens de estivas, depósitos, reembaladore~ e outro~ estabelecimentos comerciais e atacadfstas de gênerc,s alimentícios, prevJstos na poslção 02--:líl ficam asslm consfrlPrados : - 234-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0