Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro
Registro . . . Licença Anual CLASSE "B" 10,00 li>,00 Os estabelecimentos industria~ de frans!ormação e beneficia. mente; de gêneros allmenticios, previstos na posição &2-28, ficam assim considerados : I - Classe "A", os que apresentarem at1 seguintes caracte. rístlcas: 1) Prédio em alvenaria (com ou sem estrutura metálica); 2) Localização nas principais artérias da cicfade; 3) Piso do local de trabalho impermeabilizado corri mosaico; 4) Paredes impermeabilizadas até a altura de dois ( 2) me- trc,11, com azulejos; 5 ) Fôrro de madeira pintado a óleo ou laje; 6) Seção de venda ou de embalagem; 7) Depósitos de mercadorias impermeabilizados (azulejo e mosaico), fôrro de madeira pintado a oleo ou laje; 8) Vestuário para operários ; 9) Salão de refeição para empregados; 10) Sanitários e mictórios do tipo aprovado; 11) Bebedouros; 12) Agua corrente para limpeza; í3 ) Ligação do prédio à rêde de esgôtos . n _ Classe "B", os que apresentarem as seguintes caracte- rfst1cas : u Prédio de madeira, tabique ou enchimento; 2) Localização fora das principais artérias da cidade; 3) Local de trabalho dispondo de: a) piso impermeabilizado com cimento; i-, l paredes pintadas a óleo; 4 ) Depósitos cte mercadorias impermeabilizados com ciment" no piso e paredes pintadas a óleo; li ) Sanitários e mictórios para uso geral dos operárrns·. '3) Agua corrente para limpeza. ()s estabelecimentos acima ficarão suJeitos ao pagamento cla::i c.eguintes taxas : Registro .. . Licença Anua\ Registro .. . Licença Anual CLASSE -A" ...... ..... .. ·· ·· ··· ··· ·· ... ... ... ... . . . . . .. .. . . . . ·· · •· · · ·· ...... · •·· CLASSE "B,. -233- NC~ 30,00 60,01) 15,0" 30,00
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