Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

,< 2) metros de altura, o piso mosaicadci e o teto forrado 1, pm• ..Lado com tinta a óleo, ou laje; 3) Salão de vendas ou d~ refeições- aisponuo d!< ; a) balcões de material impermeável; b) água corrente e instalações especiais para lav&gem d~ louças e talheres exigindo.se água fervente ou outro proce:;st. nprovado pela SESPA, para perfeita desinfecção; c) dispositivo especial para proteção de louça:, e talht::res, evitando o seu c0ntato com poeira, mosca e outros insetos; d ) dispositivos especiais para proteçao de alimentos (pã...•. áoces, confeitos e similares, açúcar, mant'eiga, Óanli.h, 1eí'tc, quelJo, farinha) evitando o seu contato com poeira, moscas ou c,uu-o~ msetos, roedores, etc.; e) coletores de lixo, com tamp2,. ô.o tipo apro9ado, f) depósito de água potável filtrada nos locais onde não hou. ver tratamento de á~a para consumo público . 4) Sanitários e rmct6rios, rmpermeabID.zado.s (1,,zult:Jvs e mu– saicos; do. t1p~ aprovado, com pé à1relto mimmo de dois (2) metros de altura; 5) As demais dependênclal! com o pé direitc, de três (3) me– tros de altura: ~; Serviço~ df: esgoto:!!> V1Sando a dar o devido destino às águas servidas, dejetos e resíduos, -conforme as posturas munL cipais; 7) Construção de alvenaria; 8) Pias e toalhas para uso público; 9) Localização do prédio nas principais artérias da cirtaae . n - Classe "B", os que apresentarem as seguintes caracte. rísticas : 1) Geladeira comercial ou domiciliar ou sucedaneo Go mei;. mo tipo, para conservação de gêneros alimentícios de fácil dete– rioração ; 2) Copa, dispensa ou cozinha ou outras salas de manipula– ção 0 u de preparo de alimentos, instaladas em compartimentos com paredes irnparmeabilizadas com tinta a óleo, sendo o piso de cimento ou de madeira, de preferência macheada; 3) Salão de venda de refeições dispondo de: a) balcões de madeira polida ou forrados com alumínio o-..: zinco; b) água corrente para lavagem de louças e talheres com la– vatórios especiais para êsse fim; c} dispositivo especial para proteção de alimentos (pão, do. ces, confeitC'llõ e similares, açúcar, manteiga, banha, leite, queijo e farinha) evitando seu contato com poeira e insetos ; d) coletor de lixo com tampa; e) depósito de água potável para consumo público (filtro ou sucedâneo) . -231-

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