Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro
. DESRETO-LEI N .. 62 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1969 Fixa normas pará o· pagamento de ·vantagens aos militares da Polícia Militai: do Estado, l'm serviço no estran_geiro, em tempo de paz . O GOVEH.N.-\DC,R DO ESTADO DO PARi, usan:;o da :; atribui– r,;ões que lhe c0r.J'nc o § 1. 0 do artigo 2. 0 do Ato Institucional ·n . 5, d e 13 de (lpzembro de 1968 e, tendo em vista o disposto no :irtigo l. 0 do Ato Corr..pleméntar n . 49, de 27 de fevereiro · de 1969, DECRETA · Art. l. 0 - • Os militares da Políc~a Milit!J,r do Estado, em ser– viço ativo, clef'ignados para estagiar ou realizar ·cursos de interês– se da Corporação, ou, ainda, quando · designados para integrar delegação, com:livn, missão. ou representação de natureza militar, no estrangeiro, continuarão a perceber seus vencimentos, vanta– gens e demais clireitos em moeda nacional, pela respectiva orga– nização militar ..,Paráorafc. únicr; - O militar da Polícia Militar do Estado , . t::. • • •• ,.. • • • - ~-- '··· . ' ••• • , • • •• , •• designado para missão especial no e?-terior, assim considerada pelo Chefe do Poder Executivo." receberá ·o respectivo sôldo em moeda nacional. pela sua .organizaçãQ _ IJµ_litar. Receberá mais as diárias previstas no aHigo 2.•· dêste Decreto-Lei, para atender as despesas de a.limPntação e pousada quando essas despesas não fôrem asse gurada!s peh Estaõo ou pela Uniií,o . Arl · 2.• - Os n,ilitares da Policia Militar do Estado, nas situa– ções refnidas no artigo anterior, farão jus ao pagamento de diá– rias de alim~:otaç_ãQ e -pousada, em.moeda estrangeira, nos valores a seguir menci.or.ados_;, Diárias de alimentação : a) oficiais sup_eriçires,.. NC.r~ .40,_()0; . b) capitães . e oficiais s.ubalterpos, NqrS 36,00; e ) sub-tenentes e sargentos, NCrS 32,00; d) cabos e ,soldados, .~Cr$ 30,00 . Parágrafo único - O valor . da diária de pousada é igua1 ao valor atribuído à diária de alimentação . Art . 3. 0 - Os valores. qas . ~rias de alime_ntação e de pousada poderão ser alterados por ato do Chefe .do Poder Executivo . . . '• .. . : .. .J;. Art . 4.º - O militar da Polícia Militar do Estado, licenciado para aperfeiçoar conhecimentos técnicos, estagiar, realizar cursos ou estudos no estrangeiro por conta própria, perceberá mensal– mente apenas o valor do respectivo sôldo, pago em moeda nacional a procurador devidamente habilitado . -5-
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