Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

Art. 6. 0 - O ato do Chefe do Poder Executivo que designar o servidor, no caso previsto no artigo 4. 0 , fixará o valor da inde– nização a ser paga . Parágrafo ún co - Nos casos previstos no art . 5. 0 , a percepção de vencimentos será declarada em ato expresso àquela autoridade. Art. 7." - · O pagi::.mento em moeda estrangeira é devido a pa1+.fr do dia em que o SETvidor civil deixar a última localidade nacional e termina P..G di& em que deixar a última localidade cst"·a:1gc1:·.•., O() regres~(; . Art . 8.º - O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de 1;ua publicaçll.•, r.o "Diário Oficial" do Estado, revogadas as dispo-– s :ções err. contrário. Palâcic, do Govérno do Estado do Pará, em 4 de setembro de 1969. Ten Cel. ALACID DA SILVA NUNES Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Sf!cretário de Estado de Govêmo Dr . Salvador Rangel de Borborema REspcmdendo peic, Expediente da Secretaria d e Estado do Interior e Justiça Gcn. R-1 Rubens Luzi.o Vaz Secretário de Estado da Fazenda Eng José Maria de Azevedo Barbosa Sec1·et:uio cie Estado da Viação e Obras Públicas Dr Carlos Guimarães Pereira da Silva Ef<.'retário de Estado de Saúde Pública Ur . Ac!· de Jesus Neves de Barros Pereira_ Secretário de Estado de Educação Eng.º Agr.º Sebastião Andrade Secretário de Estado de Agricultura MaJor R-1 Antônio Calvis Moreira Secrcti'tric de Estado de Segurança Pública ·- 4 ---

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