Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro
àezembro do mesmo ano, relativas às entradas e saídas dos bens de capital de origem estrangeira que tenham importado". Art. 3 9 - Acrescente-se ao artigo 193 do Decreto-Lei n. 58, de 22 de agôsto de 1969, o seguinte parágrafo único : -~l'arágrafo únic::, - Deverão ser, rigon,.,amentt.:, obser– vados e cumpridos os dispositivos do artigo 4 9 do Decreto-Lei federal n . 288, de 23 de fe vereiro de 1967, e legislação pos– t erior atinente à matéria de que trata, dos artigos 59 d:> De– Cl'eto-Lei federal n. 244, de 28 de fevereiro de 1967, e 29 do I,ecreto-Lei federal n. 932, de 10 de outubro de 1969... Art. 4 9 - :f:ste Decreto-Lei entrara em vigor na data de sua publicação no DIÁRIO OFICIAL do Estado, revogadas as disposições em contrário pertinentes à matéria constantes de leis e decretos estaduais. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 30 de dezembro de 1969. Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrnc Gen~ral R-1 Rubens Luzio Vaz Secrtário de Estado da Fazenda -214-
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