Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

ilECRETO-LEi N . ül DE 4 DE SETEMBRO DE HJ69 Estabelece normas para o pagamento de diá– rias aos servidores civis do Estado, quando se deslocaren1 para o estrangeiro . ú GOVERNADOR DO ESTADO DO PARA, no uso das atri· huições que lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional 11 . 5, de 13 de dezembro de 1968, e, tend::> em vista o disposto no artigo 1. 0 , do Ato Complementa.~ n . 49, d ~ 27 de fevereiro de 1969, DZCRETA : Art . 1. 0 - O.s servidores c1v1s do Estado, designados para estagiar ou realizar cursos de interêssc da Administração esta, dual, ou, ainda, quando designados pelo Chefe do Poder Executi· vo para intt grar delegação, comitiva, missão ou representação, continuarão a receb::-r seus vencimentos e demais direitos em moeda nacional, pela respectiva repartição. Art . 2,º - Os servidores civis de Estado, nas situaçõ ; s refe, ridas no artigo anterior, farão jus ao pagamento de diárias de alimentação e pousada, c:m moeda estrangeira, nos valores d se, ;,•1.IÍr mencionados : Diária de Alimentação : a) os qu~ percebE:rem vencimentns acima de NCrS 300,00. in– clusive, diária de NCrS 40,00; bl os que perceberem vencimentos acima de NCrS 200,0G; in– clusive e até NCrS 299,99, diárias de NCr$ 36,00; c) os que percebenm vencimentos inferiores a NCrS 200,00, diária de NC1·S 32,00 . Parágrafo único - O valor da diária de pousada é igual ao valor atribuído à diária de alimentação . Art . 3. 0 - Os valeres das diárias de alimentação e de pous ada r,oderão ser alterados por atc- do Poder Executivo . Art . 4. 0 - O servidor civil do Estado, _designado· para m issão especial no exi:erior, assim considerada pelo Chefe do Poder Exe– cutivo, de duração sup:: rior a sessenta (60) dias, receberá uma indenização em moeda nacional equivalente a até três (3) vzzes 0 "valor do respectivo vencimento, q,t.:ando as despesas de alimen– tação e de pousada fore1!1 asseguradas pelo E stado ou pela União . Art . ~-º - O servidor civii do Estado , licenciado para aper– feiçoar conhec1mFcntos técnicos. estagiar , realizar cursos ou es– tudos no estrangeiro do interêsse da Administração estadual, por cont a rrépfo, pn eelic ní mensalmente apenas o respecth•o vencimento, pago em moeda nacional, a procurador habili tado . .. - 3 - --

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