Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

· o - DECRETO-LEI N. 152 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969 Dispée sôb re a aplicação, no âmbito esta– dual, da Lei Complementar n. 4, de 2 de dezembro de 1969; introduz modificaçõej nos Decretos-Leis ns. 58, de 22 de agôst o de 1969 e 101, d e 27 de outubro de 1969, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1 9 do artigo 2 9 do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, e, Considerando que em virtude dêsse mesmo Ato Institucio– nal, poderá durante o recesso da Assembléia Legislativa do Estado, legislar em tôdas as matérias e exercer as atribuições pr-evistas na Constituição do Estado ; Considerando que a Assembléia Legislativa do Estado encontra-se em recesso, consoante o disposto no artigo 1 9 do Ato Complementar n. 49, de 27 de f.evereiro de 1969 ; Considerando que o Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968 e os demais Atos posteriormente baixados ~o ntinuam em vi~or, nos têrmos do artigo 182 da Constitui– ção da República Federativa elo Brasil. DECRETA : Art. 1. 9 - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do artigo 2 9 do Decreto-Lei ri.. 58, de 22 de agôsto de 1969; "'Art. 2 9 - São isentos do impôsto sôbre operações re· !ativas à circulação de mercadorias : I - As saídas de vasilhames, recipientes e -embalagens, inclusive sacaria, quando não cobrados do destinatário ou não computados no valor das mercadorias que acondicionam e desde que devam retornar ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular ; II - As saídas de vasilhames, recipientes ,e embalagens, inclusive sacaria, em retôrno ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular ou a depósito em seu nome ;. III - As saídas de men·adorias destinadas ao mercado interno e produzidas em estabelecimentos industriais como resultado de concorrência internacional, com participação de indústria do País, contra pagamento com recursos oriun- -211-

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