Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro
DECRETO-LEI N. 151 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969 Autoriza o Poder Executivo a incluir na Lel Orçamentária do Estado subvenções econô– micas aos órgãos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DQ PARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 19 do artigo 2 9 do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, e Considerando que, por êsse mesmo dispositivo legal, po– derá durante o r ecesso da Assembléia Legislativa do Estado, legislar em tôdas as matérias e exercer as atribuições pre– vistas na Constituição do Estado ; Considerando que a Assembléia Legislativr.. do Estado encontra-se -em recesso, consoante o disp osto no artigo 1 9 do Ato Complementar n. 49, de 27 de fevereiro de 1969 ; Considerando que o Ato Institucional n. 5, de 13 d•~ dezembro de 1968, e os demais Atos posteriormente baixados continuam em vigor, nos têrmos do artigo 182 da Constitui– ção da República F-ederativa do Brasil. DECRETA : Art. 1 9 - Fica o Poder Executivo autorizado a consi g– nar na Lei de Orçamento do Estado Subvenções Econômicas para atender ao disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Federal n. 4320 d-e 17 de março de 1964, em relação aos seguintes órgãos : C::>mpanhia Paraense de Abastecimento - CIPAB. Companhi a de Habitação do Est ado do P ará - COHAB . Departamento de Processamento de Dados - DEPRO. Art. 2 9 - O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação n ::> DIÁRIO OFICIAL cio E stado, r evo · gaclas as disposições em contrário. Palãcio do Govêrno do Estado do Pará , 30 de dezembro de 1969. 'J'Pn. Cel. ALACID DA SILVA NUNES Governador do Estado Ge--.r~enr> r de Sousa Franco S-er retári o de Estado de Govêrno Genera l R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário el e Estado el a Fazcncl ;1 210 -·
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