Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

DECRETO-LEI N . 150 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969 Cria o Fundo Estadual Agropecuário (FEAGRO), na Secretaria de Estado de Agricultura. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARA, no uso d a fa– culdade que lhe confere o parágrafo 19 á0 artige, 2 9 do Ato Institucional n . 5, de 13 de dezembro de 1968, e, Considerando que, em virtude dêsse mesmo Ato Institu– cional, poderá durante o recesso da Assembléia Legislativa do Estado, legislar em tôdas as matérias e exercer as atribuições previstas na Constituição do Estado; Considerando que a Assembléia Legislativa do Estado , de conformidade com o disposto no artigo 19 do Ato Complemen– tar n . 49, de 27 de fevereiro de 1969, encontra-se em r ecesso: Considerando que o Ato Institucional n. 5, de 13 de de– zembro de 1968, e os demais Atos posteriormente baixados continuam em vigor, "ex-vi" do que dispõe o artigo 182 el a Constituição da República Federativa do Brasil. DECRETA: Art. 1 9 - Fica criado, na Secret aria de Estado de Ag ri · cultura, um fundo de natureza contábil. denominado Funcl11 Estadual Agropecuário CFEAGRO), destinado a estimular a.-, atividades de produção agropecuária do Estado . Parágrafo único - Consideram-se atividades agropecuá– rias, para os efeitos dêste Decreto-lei, as r elativas à agricul– tura, à pecuária, à pesca , à indústria extrativa animal e vege– t;il. aos serviços florestais, à preservação dos r ecurs os natu– r ais renováveis e à rna exploração racional bem como ou– tras da mesma natureza . Art. 2 9 - Os rec urs ~s do FEAGHO serão aplicados, sob forma rotativa em programas de estímulo à produção agrope– cuária, inclusive : I - na criação, multiplicação ou aqui sição, com o obje– tivo de venda de reprodutores de alto valor zoo técnic o; II - na produção ou aquisição para venda de sementes e mudas, vacinas e medicamentos veterinários, fun gicidas e in· seticidas, calcário, rações e outros elementos de produçãc– agropecuária ; III - na aq ui sição para venda de máquin a~ <· impl emr n ·· tos agrícolas . - 208- ..

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