Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro
DECRETO- LEI N. 14ti -.. DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969 Altera dispositivo do Decreto-lei n . 51, de 22 d~ agôsto de 1!169, que dispõe sobre 11~ terras públicas do 'Estado do Pará. O GOVERNADOR DO ESTADO· DO: PARÁ; no· -uso a à facu1- da qe que lhe confere o parágrafo 1. 0 do ar tigo 2. 0 do Ato Insti– tucional 11. 5, de 13 de dezembr o . de 1968, é; CONSIDERANDO que; em virtude dêsse mesmv disposltlvu legal, poderá, .durante o recesso da Assembléia Legislativa dv Estado, legislar em tõdas as matérias e exercer, as atribuições previstas na Constituição do Estado; CONSIDERANDO que a Assembléia Legislativa do Estado encontra-se em recesso consoante o disposto no artigo 1.• dv .'li., Complementar n . 49, de 27 de fevereiro de 1969; CONSIDERANDO que o Ato Institucional n . 5, de 1a de d b zembro de 1968, e os demais Atos posteriormente baixados ccnt,– nuam em vigor nos têrmos do artigo 182 da Constituiç[10 da República Federativa do Brasil; DECRETA; Art. l . 0 - F icam prorrogados por noventa (90) dias , a p a i · t ir tlo dia 23 de dezembro de 1969, os prazos p revistos nos arti– gos 90 e 106, do Decreto-lei n . 57, de 22 de agôsto de 1969, c;ue dispõe sõbre terras públicas do E stado do Pará . Ar t . 2.º - O artigo 88 e o parágrafo 2. 0 do ar tigc 10' .. do r e~e– rido Decreto-lei n . 57, d e 22 d e agôsto de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação : "Art. 88 - Os atuais possuidores de teITl:ts ao Escaou, cujos títulos definitivos houverem sido ou vierem i,. ser declarados nulos, poderão, até 90 (noventa) dias apús a declara ção da nulidade, r equerer a compra das mesmas áreas, em condições especiais, dP.sde que satisfaçam os seguintes requisitos : "Art . 102 - § 2. 0 - Os títulos a que se refere o ít un III, dêste a rtigo, ficarão, automàticamente, cancelados a partir de p1imeiro (1. 0 ) de janeiro de 1973, desde que, até esta data, as t erras de que tratam os referidos não fo- ram demarcadas, e o Estado recupera rá e, pleno â o111í– nio das mesmas terras, consideran(lo-se renunciado e, di-
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