Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

1:ccRETO--LlLr F-'.. 1"..~ - DE 30 DE. DEZEMBRO· DE. 196g; Autoriza o Poder Executivo a assumir obrigações. perante o Banco Nacional de Ha– J;~~ação, l'm convênios ou contratos de finan, ciamento celebrados com a q_uela au tarquia lede:ra}. O- GOVERNL:::Cr:, I:O ESTADO DO PARA, no uso da atri. tmição que lhe confere o parágrafo 1. 0 do artigo 2. 0 do Ato Ins, titucional m.:m ro G, C:c 13 de dezembro de 1968, e, CO 'SIDERAN:CO c:1.;e, por êss: mesmo dispositivo legal, po– :l~rá, durante o rncc:;,,o da Assembléia Legislativa do E studo, tegislar cm tõd::is ::,s rr.:1'.érias e exercer as atribuições prevista!! :io ítem X do artigo 56 da Constítujção do Estado; CONSIDERANDO que a Assembléia L: gislativa do E stado en– c::-ntra-se em recesso por fôrça do que dispõe o artigo l.º do Ato Complementar número 49, de 27 de fevereiro de 1969; CONSIO:CRA!"<DO c;_ue o Ato Institucional númt ro 5, de l J do d::-zembro de 1963, e os demais Atos posteriormente b aixados continuam em vigcr, co:1sca:1tc o dispõsto no artigo 182 da Cons– '".ituiçiio da R::p;.:~::ca PHbr:.:tiva do Brasil. DECRETA: Art. 1. 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a conferir ao Banco Nacional de Habitação (BNH( em contratos ou convênios rle financiamento d:: co;:::;tn.:ções de unidades residenciais, inclu– sive as respectivas cbr::i::; de infra-estrutura, pela Companhia de Habitação do Estado do Pará (COHAB-Pa.), p odêres p ara, j unto ao Govêrno Federal, levantar a receita constitutiva do Fundo de participação do::; Es~adc::; o. que s : refere o artigo 25 da Cons– tituição da República Federativa do Brasil, que couber ao Esta– do do Pará, até o limite dos débitos do Estado decorrentes de empréstimos concedido5 pelo Banco Nacional de Habitução (BNH) à Companhia de Habitcção do E stado do Pa rá (COHAB-Pa.), nas formas estabelecidas de amortização, fixadas em cada contrato de financiamento . Parágrafo único - Os podê res previstos neste artigo só po– derão ser usados pelo Banco Nacional Ll: Habitação (BNH I nr. hipótese de o Estado não satisfazer o pagamento elas o lpi ga– ções assumidas nos r : feridos contratos on convênios . - 192-

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