Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro
J •ECRF.TO- -LEI N . 142 - DE 30 DE DEZEMBRO DE l!JG9 Autoriza o Poder Executivo a a lienar a fa– vor do cidadão Raimundo Custódio Lan fa uma sorte de terras devolutas, situada no Município de Vizeu, com a área e dimen– sões que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARA, no uso da atri uuição que lhe confere o par:ígrafo 1. 0 do artigo 2.º do Ato Ins· Litncional n . 5, de 13 de dezembro de 1968, e, CONSIDERANDO que, por êsse mesmo dispositivo legal, po– dera, durante o recesso da Assembléia Legislativa do Estado, lc i,:islar em tôchis as matérias e exercer as atribuições previstas t:::, ítem XVI do artigo 56 da Constituição do Estado; CONSIDERANDO que a Assembléia L: gislativa do Es;aclll encontra-se em 1~cesso por fôrça do que dispõe o artigo 1 .º do ,;..o Complementar n . 49, de 27 de fevereiro de 1969; CONSIDERANDO que o Ato Institucional n . 5, d ~ 13 d e~ cl ~ zembro de 1968, e os demais Atos posteriormente b aixados con– tinuam em vigor consoante dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o que consta do Processo n .02560 eh SP.· cretaria de Estado de Govêrno; DECRETA : Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a fa . v•,r do cidadão Raimundo Custódio Lanôa a área de terras de– volutas do Estado situada no Município de Vizeu à margem es – querda do igarapé Vargem Grande, com a form a de um polígn0 irregular de nove (9) lados com um perímetro de 11 . 280 metros lineares e uma área de 7.807 .150 metros quadrados e seguintes li– mites : ao Norte, com terras do Estado por linha reta n o rumo 57°GO'SE - l .000 metros do 5. 0 ao 6.º marco, e com o igarapé do Dreu, por urna linha no rumo de 67º3C'SE: - 1. 400 metros do 6° ao 7.º marco; a Este, com o igarapé Irateua, por uma linha n. ta no rumo de l3°00'SE - 930 metros do 7.º ao 8. 0 ma rco, e com terras do Estadr.•, por uma linha reta, no rumo d e 14º 00 9 SW - 2.000 metros do 8° ao 1° marco; ao Sul, com o igarapé Vargem Grande, por uma linha reta quebrada no rumo de 62" 00' NW - 1. 200 metros e 77" 00' NW --· 1. COO m t:Lros do 1º ao 2° marco, e com terras do Estado, por uma linha reta nu r umo de 67º 00' NW - 750 met.ros do 2<' ao 3° marco; e a Oeste, (:om a es trada d e An - 190---
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