Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

DECRETO--LEI N. 140 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 196!) Autoriza o Poder Executivo a vender a Francisco Antônio Miléo um lote de terras do Estado com as dimensões e limites que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso da facul– dade que lhe confere o § 1. 0 do art. 2. 0 do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, e, CONSIDERANDO que por êsse mesmo dispositivo legal po– derá durante o recesso da Assrmbléia Legislativa do Estado, le– gislar em tôdas as matérias e exercer as atribuições previstas no ítem XVI do art. 56 da Constituição do Estado; CONSIDERANDO que a Assembléia Legislativa do Estado encontra-se t m recesso de conformidade com o disposto no art . l.º do Ato Complementar n . 49, de 27 de fevereiro de 1969; CONSIDERANDO que o Ato Institucional n . 5, de 13 de dezem_ bro de 1968, e os demais Atos postcrio,n:ente baixados conti – ri.uam em vígôr, consoante dispõe o art. 182 de Constituição t'.:l. República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o que consta do processo n . 02051/6::, e a Secretaria de Estado de Govêrno, do qual está anexo o processo n . 2387/59 da antiga Secretaria de Obras. Terras e Vi:lção, atual• men te Secretaria de Estado de Agricultura, D E CRETA : Art. 1.~ - Fica o Poder E xecutivo autorizado a vender a Francisco Antônio Miléo uma sorte de terras devolutas situada !10 Município de Alenquer com a forma de um polígono irre– gular de sete (7) belos per ímetro d e 19 .220 metros lineares e 2.rea 20. 777 .100 metros quadrados e limites seguintes : ao Norte, com terras demarcadas de FERNANDES NUNES & CIA., por uma linha quebrada no rumo de 52°00'SE - 1.600 metros do :2. 0 ao 3.º marco 68°00'SE - 1.460 met ros do 3.º ao 4.º marco e, tam– bém com terras do Estado,por uma linha reta no rumo d e 50.º00'SE - 3 600 metros do 4.º ao 5. 0 marco; a Leste com o igarapé Recreio, por uma linha quebrada no rumo d e 55.º00'SW - 1. 540 metros e 45.º00'SW - 2.020 metros do 5. 0 ao 6. 0 marco; ao Sul, com terras do Estado, por uma linha r eta no rumo de 50000' NW - 6.000 metros do 6. 0 ao 1. 0 marco; a Oeste, com terras d emarcadas de ANTôNIO VALINOTO, por uma linha n ta no rumo de 40000"NE - 3.000 metros c'.o 1. 0 ao 2. 0 marco . -187-

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