Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro
• DECRETO--LEI N . 138 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 19fül Autoriza a abertura do crédito especial de NCrS 450.00ü,OO em favor da Secretaria de Estado de Sr:úde Pública, anula saldo não utilizando no exercício e dá outras provi– dências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARA, no uso de atri– buição conferida pelo § l. 0 do artigo 2.º, do Ato Institucional n . 5, de 13 de dezembro de 1968, e, c:::m base no artigo 1. 0 do Ato Complementar n. 49, de 27 d e fevereiro de 1969, DECRETA : Art. 1. 0 - Fica o Poder Exccu th-o ::1u~orizado a abrir, no or– çamento vigente ào Estado, o crédito especial de NCrS 450 .000,00 (quat rocentos e cinquenta mil cruzeiros novos), em favo-r da Secr etaria de Estado de Saúde Pública e destinado a ocorrer as despesas com a complementação das instalações dos Hospitais Colônia do Prata e de Marituba, bem como do Hospital Juliano Moreira. Parágrafo único - O crédito especial d'.! que trata êste artigo correrá à conta dos recursos financ · iras disponíveis do Estado, oriundos do excesso de arrecadação e a sua aplicação obedecerá a seguinte codificação orçamentária: 4.0 .0.0 - Despesas de Capital 4 .1. O.O - Investimentos 4 .1.2 .0 - Serviços em Regime de Programação Es;ied::r 1 4 .1. 3.:; - Equipamentos e Instalações 4 .1.3.7 - Diversos Equipamentos e Instalações NCrS 450.000,00 Art. 2. 0 - Fica anulado o saldo dr, NCrS 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos) não aplicado no exercício, inscrito sob o Código 4 .0 .0.0 - Despesas de Capital; 4 .1.0.0 - Investimentos: 4 .1. 2. O - Serviços em Regime de Programação Especial; 4 .1. 3. O - Equipamentos e Instalações; 4.1 .3. 7 - Diversos Equipamen– tos e Instalações. Art. 39 - ~ste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 22 de dezerr,bro de 1969. Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES Governador do Estado Georgrnor de Sousa Franco Secretário de E5tado de Govêrno Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da F11zennfl - 185-
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