Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

DECRETO-LEI N . 137 - DE 16 DE !iEZEMBRO DE 1969 Autoriza o Poder Executivo a vender um lote de terras do Estado a José Bonifácio Sobri– nho, situado à margem esquerda do rio Ca. plm, no Município do Capim . O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARA, no uso das atri– buições que lhe confere o parágrafo 19 do artigo 29 do Ato Ins– titucic:oal n . 5, de 13 de dezembro· de 1968, e, Considerando que, em virtude dêsse mesmo Ato Institucional poderá durante o recesso da Assembléia Legislativa do Estado, legislar em tôdas as matérias e exercer as atribuições previstas r.o item XVI do artigo 55 da Constituição do Estado; Considerando que a Asserr.bléia Legisl&.tíva do Estado encon. tra- se em recesso por fôrça do disposto no artigo 19 do Ato éom • plP.mentnr n . 49, de 27 de fevereiro de 1969; Considerando que e, Ato Institucional, de 13 de dezembro de 1968, e os demais Atos posteriormente baixados continuam em 1·•gor , consoante dispõe o artigo 182 da Constituição da Repú– blica Federativa do Brasil; Considerando o que consta do processo n . 011167 da antiga Secretaria de Estado de Produção, atualmente Secretaria de E s– hcio de Agricultura, referente à expedição do Título Definitivo de Vendas de Terras, em 5 de dezembro de 1962, sob o n . 54, a fa. rnr do cidadão José Bonifácio Sc,brinho, DECRETA: Art . 19 - Fica o Poder Executivo do Estado autorizado n alienar a favor do cidadão José Bonifácio Sobrinho um lote de tr>rrac. devolutas, situado à margem esquerda do rio Capim, no Município do Capim, com a área de 2.177ha 97a 93,7ca e os limi– tes constantes do processo n . 011167 da Secretaria de Estadr.. d ~ i' gricultura referente ao Título Definitivo sob o n . 54, de 5 de dezembro de 1962, expedido ao mesmo cídadão Jc6é Bomfácio Sobrinho . Parágrafo único - A alienação do lote de terras a que se refere o artigo 19 obedecerá às exigências e formalidades deter– minadas em lei. -183-

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