Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

DECRETO-LEI N . 133 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1969 Autoriza o Poder Executivo a vender a Ava– nir Leão Araújo um lote de terras do Esta– do, à margem direita d·o rio Capim, Municí. pio do Capim. O GOVERNADOR D0 _ESTADO DO PARÁ, no uso das atri– buições que lhe confere o parágrafo 19 do artigo 29 do Ato Ins– titucional n . 5, de 13 de dezembro de 1968, e, Considerando que, em virtude dêsse mesmo Ato Institucional, poderá, durante e, recesso da AE-sembléia Legislativa do Estado, legislar em tôdas as matérias e exercer as atribuições previstas no item XVI do artigo 56 da Constituição do Estado ; Considerando que a Assembléia Legislativa do Estado encon– tra-se em recesso por fôrça do que dispõe o artigo 19 do Ato Complementar n . 49, de 27 de fevereiro de 196'9; Considerando que o Ato Institucional n . 5, de 13 de dezem_ bro de 1968, e os demais Atos posteriormente baixados ccintinuam em vigor, consoante o disposto no .artigo rn:r da Constituiçãc, da República Federativa do Brasil; Considerando o que consta do processo n . 010167 da antiga Secretaria de Estado de Produção, hoje Secretaria de Estado de Agricultura, referente à expedição de Título Definitivo n . 49, da– tado de 5 de dezembro de 1962, a favor de Avanir Leão Araújo. D.E CRETA: Art . 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a vender ao cidadão Avanir Leão Araújo um -lote de terras do '.Estado, situado à margem direita do rio Capim, Município do Capim, com a ár ea de 2 .178ha 0Oa 00ca e limitáções constantes do Título n . 49, de 5 de dezembro de 1962, expedido a favor do mesmo cidadão, ob– servando-se as exigências e formaffilades legais . Art . 29 - 1!:ste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe!' em contrário . Parácio do Govêrno do Estado do Pará, em 16 de dezem_ bro de 1969. Ten . Cel. ALACID DA SILVA NUNES Governador do Estado Georgenor de Sou~a Franco Secretário de Estado de Govêrno Eng<' Agr' Sebastião Andraile Secretário de Estado cfe Agricultura -177-

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