Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

Em favor cie .José Scarctine, um lote de terras situado à mar– g::,m esquerda do rio Gurupi, no Município de Vizeu, com área de 4 .184ha 86a OOca, tendo como limites : frente oriental por uma linha quebrada d e oito elementos, do M-IV ao M-V da m<ineira seguinte : do M-IV à Est. 1 no rumo de 26º 30' NW, à :Estância de 14~m; da Est. l. à Est. 2 no rumo 39° oo• NW r. di:;tância de 800m; da Est. 2 à Est. 3 no rumo 01° 45' NW à d.is, tãncia de 900m; da Est. 3 à Est. 4 no rumo 22° 45' NE à distâncir. de 1.190m; da Est. 4 à Est. 5 no rumo 37° 15' à distância de 525m; da Est. 5 -à Est. 6 no ru·mo 61° 00' NE à distância de 1.175m; da Est. 6 à Est. 7 no rU.!nO 12° 30' NW à distância de 725m. e da Est. 7 ao M-I ao rumo 29" 00' NW à distância de !JOOm; marginando o rio Gurupi. fw1dos ocidental por uma reta do M-II ao M-III no rumo 11° 45' SW à distância de 6.400m; s parando terras de Camilo Uliam1.; lado direito setentrional por uma reta do M-I a0 M-IJ no rumo 74° 30' NW à distância de 6. 835m; separando terras de ErvL'lo G1:1tzeid; lado esquerdo me– ridional por uma reta do M-III ao M-IV no rumo 84° 30' SE il distância de 8 .QOOm; separando terras devolutas do Estado Em favor de Camilo Uliana, um lote de terras situado à ma rg m esquerda do rio Gurupi, no Município de Vizeu , com área de 4.734ha 90a 00 ca~ teruio como limites : frente oriental por uma reta do M-II ao M-III, separando terras de José Scarctine e Ervino Gutzeid, no rumo 11° 45' NE à distância de 7.065!n; fundos ocidental por três retas, do M-IV ao M-V, se– parando t erras de Antonio Scardine, no rumo 12° 00' SW à dis– tância de 2.855m; do M-V ao M--VI, separando terras de Que– rino Uliana, no rumo 83·' 00' SE à c1istância de 450m e M-VT a0 M-1 , ainda separando terras de Querino Uliana, no rum0 12• 15' SW à distância da 4.880m; lado direito setentrional por umn reta do III ao IV marco, separando terras d :) Elias Passimoser no rumo 78º 45' NW à distância de 6.650m; lado esquerdo meri– clional por uma reta do M-I ao M-II, separando terras devo– lutas do Estado no rumo 84° 30' SE à distância de 6.300m. Parágrafo único - As a.lienaçõas a que se refere êste artigo, dc:>verão ser feitas med.iant.e as formalidades e exigências pre– vistas em lei. -Art. 2. 0 - O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua public::>.ção, :-evogadas as disposições em contrário. Palácio de Govêrno do E stado uo Pará, em 16 de dezembro de 1969. Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado d ':! Govê rno Eng.º Agr.º Sebastião Andrade Secretá r;o de E!'tado ele Agricultura -176-

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