Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro
• DECRETO-LEI N . 132 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1969 Autoriza o Poder Executivo a vender às pes. soas abah:o enumeradas, lotes de terras do Estado, no Município de Vizeu. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribui ções que lhe confere o parágrafo 1. 0 do art. 2. 0 do ato Institucio. nal n. 5, de 13, de dezembro de 1968, e, Considerando que, por êsse mesmo dispositivo legal, pode rã. durante o recesso da Assembléia Legislativa do Estado, Jegis lar em tôdas as matérias e exercer as atribuições previstas nn item XVI do artigo 56 da Constituição do Estado ; Considerando qu~ a Assembléia Legislativa do Estado c.n contra-se em recesso consoante dispõe o artigo 1. 0 do Ato Com. plementar n . 49, de 27 C::e fevereiro de 1969, Consid:·rando que o Ato Institucional n . 5, de 13 de dezefü bro de 1968, e os demais Atos posteriormente baixados conti– nuam em vigor, conforme dispõe o artigo 182 da Constituiçã 1 Lia República Federativa do Brasil ; Considerando o que consta do Processo n . 23/ 67, da Secre– taria de Estado de Agricultura, referente à expedição de Titulo Definitivo n. 57, em favor de Ervino Gutzeid. n . 60, em favor d::. José Scardine e n . 82, em favor de Camilo Uliana, todos d :tts, dns de 3 de agôsto de 1962, DECRETA : Art. 1. 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a aliernn, en, favor das p Essoas a seguir relacionadas, as seguintes áreas ü.r- 1 '?rras do Estado: Em favor de Ervino Gutzeid, um lote de terras situado a rnargem esquerda do rio Gurupi, no Município de Vizeu, corn área de 3. 961ha 67a 25ca, tendo como limites : frente orienta, por uma linha qm:-brada de quatro elementos, marginando o rio Gurupi, conforme a seguinte descrição: do M-IV à Est. 1, por uma linha reta no rumo de 27° 00' SE à distância de .... . 1.040 m; da Est . 1 à Est. 2, por uma reta no rumo 36" 45' SW à distância de 2.810; da Est. 2 à Est . 3, por uma reta no rumo 27° 00' SE à distância de 860m <:: da Est. 3 ao M-I, por uma reta no rumo 11" 00' SW à distância de 1 170m. fundos ocidental por uma reta do M-II ao M-IIt, se– pa rando terras de Camilo Uliana e Elias Passimos:r, no rumo 11° 45' NE à distância de 6.415m; lado direito setentrional por uma reta ào M-III ao M-IV, separando terras devolutas do Estado no rumo 64º 30' SE à distância de 6 .995m; lado esquer. d'.J meridional por uma reta do M-I ao M-II, separando terras e :• José Scarcline, no rumo 74º 30' NW à distância de 6.835m. -175-
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