Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

DECRETO-LEI N. 131 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1969 Autoriza o Poder Executivo a vender a An• tonio Martins da Rocha um lote de terras do Estado, no Município de Capim. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atri– buições que lhe confere o parágrafo 1. 0 do artigo 2. 0 do Ato Ins– titucional n. 5, de 13 de dezLmbro de 1968, e, Considerando que, por êsse me:;mo dispositivo legal, poderá, durante o recesso da Assembléia Legislativa do Estado legislar em tôdas as matérias e exercer as atribuições previstas no item XVI do artigo 56 da Constituição do Estado. ConsidLrando que a Assembléia Legislativa do Estado en– contra-se cm recesso, consoante dispõe o artigo l. 0 do Ato Com– plementar n . 49, de 27 de fevereiro de 1969; Considerando que o Ato Institucional n. 5, de 13 de d tzem– bro de 1968, e os demais Atos posteriormente baixados conti• nuam em vigor, conforme dispõe o :utigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil ; Considerando o que consta do processo n. 20/68, da Secre– taria de Estado de Agricultura, referente à expedição de Título Definitivo n. 93, em favor de Antonio Martins da Rocha, datado de 23 de abril de 1962. DECRETA : Art. 1. 0 - Fica o Poder Ex.:cutivo autorizado a alienar, em favor de Antonio Martins da Rocha, um lote de terras do Es– tado, situado à margem direita do rio Capim, no Município do Capim, com área de 3.696ha 4~a 00ca, tendo como limites : frente setentrional, do I ao II marco, com terras do lote n. 80, de Gercino Borges, por uma linha reta no rumo 87° 15' NE, à distância de 8. 220m; direito oriental, do II ao III, do III ao IV e do IV ao V marco, com terras reservadas pelo Estado na margem da rodovia Belém-Brasília, nos rumos e dii.tância res– pectivas de 38° 15' SW - 280m; 10'' 15' SW - 1.060m e 17° 15' SW - 4.200m; fundos meridional, do V ao VI marco, com terras do lote n . 100, de José Agostinho, por uma linha reta no rumo 87° 15' SW e à distância de 6.420m; esquerdo ocidental do VI ao I marco, com terras do lote n . 89, de Maria Dias Rocha, por uma linha reta no rumo 02° 45' NW e distância de 5.060m, me– diant.:: as formalidades e exigências previstas cm lei. -173-

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