Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

DECRETO-LEI N . 129 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1969 Autoriza o Poder Executivo a vender a Or– lando Dionísio Passimoser wn lote de terras do Estado, no Município de Vizeu . O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARA, no uso das atribui– ções que lhe confere o parágrafo 1°- do artigo 29 do Ato Insti– tucional N . 5, de 13 de dezembro de 1968, e, CONSIDERANDO que, por êsse mesmo dispositivo legal. pode'rá durante o recesso da Assembléia Legislativa do Estado. legislar em tôdas as matérias e exercer as atribuições previstas nn item XVI do artigo 56 da Constituição do Estado; CONSIDERANDO que a Assemblé:a Legislativa do Estado encontra-se em recesso, consoante dispõe o artigo l.º do Ato Complementar N . 49, de 27 de fevereiro de 1969; CGNSIDERANDO que o Ato Institucional N. 5, de 13 de dezembro de 1968, e os demais Atos posteriormente baixados continuam em vigor, conforme dispõe o a rtigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o que consta do processo n 17/67 da Secrc_ caria de Estado de Agricultura referente :... expedição ,io Titulo Definitivo n . 50, em favor de Orlando Dionísio Passimoser, datado ele 3 de agôsto de 1962, DECRETA: Art . 1.• - Fica o Poder Executivo au torizado a alienar, em favor de Orlando Dionísio · Passimoser, um lote de terras <lú Estado, situado à margem esqueraaâo Rio Gurupi, no Mu. nicípio de Vizeu, tendo como limites : frente setent rional e ocidental por uma reta do II ao I marco, separando terras de Zandino Uhana e Lind01fo Gutzeid, no rumo 38" 50' NE às distâncias de 9,085m; fundos orí entaI p--Or ' uma r eta do II · ao III marco, separando terras de Elias Passimoser, no rumo 12° 00' SW à distânr:ia de 6.135m; lado direito meridional por uma r eta do III ao IV marco, separando terras de Antônio Scardine, no rumo 84° 20' NW à distância de 8 .250m; lado es– querdo setentrional por uma reta do I ao II marco, separando terras devolutas do Estado, no rumo 64º 30' SE à distância de 4.220m, mediante as formalidades e exigências previstas em lP.i . Art. 2. 0 , - O presente Decreto-lP.i entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Palácio do Govêrno do Estado do Pará, em 16 de dezembro de 1969. Ten . Cel. ALACID DA S IL\"rt' NUJ\I E~ Governador do Estado Georgcnor de Sousa F ranco Secretário de Estado de GovêrnC> Eng.º Agr. Sebastião Andrade Secretário de Estado de Agricul tu ra ....:171-

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