Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

DECRETO-LEI N . 128 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1969 Autoriza o Poder Executivo a vender a Gil Diniz, um lote de terras do Estado, no Mu– nicípio do Capim. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARA, no uso das atribui– ções que lhe confere o parágrafo 1. 0 do artigo 2. 0 do Ato Insti– tuc10nal N . 5, de 13 de dezembro de 1968, e, CONSIDERANDO que, por êsse mesmo dispositivo lega,, i,oderá durante o recesso fu Assembléia Legislativa do Estado, legislar em tôdas as matérias e exercer as atribuições previstas no item XVI do artigo 56 da Constituição do Estado; CONSIDERANDO que a Assemblé:a Legislativa do Estado e1,contra-se em recesse,, consoante dispõe o artigo l.º do Ate, Complementar N . 49, de 27 de feve!"eiro de 1969; CONSIDERANDO qut o Ato lnstitucional N . 5, de 13 <le dezembro de 1968, e os dema.:s /,tos posteriorrnentt< batJrado~ continuam em vigor , conforme dispõe o ar,:go 182 d., Constituição da República Federativa do Brasil: CONSIDERANDO o que consta do proccs::;o n . W jl37, d a S 0 • c1etaria de Estado de Agricultura, referente à. expedição do Título Definitivo n . 77, em favor de Gil Dlniz, datado de 26 de junho de 1962, DECRETA : Art . li' - Fica o Poder Executivo autorizado a aliena r, em favor de Gil Diniz, um lote de terras do Estado situado à margem direita do Rio Capim, no Município de Capim, uma área de ter . ras devolutas do Estado, pc,r urna linha reta no rumo 879 15' NE a distânda de 6.600m; fundos meridional do III ao IV marco com terras de, lote n. 11, de Natal de Oliveira Marqu ~s, por uma linha reta rumo 871' 15' SW à distância de 6.600m; lado direito oriental do II ao III marco, com terras devolutas do E stado, por urna linha reta no nuno 029 45' SW à distância de 6.600 m ; lado esquerdo ocidental do IV ao I marco, com terras elo lote n 3, de Maria de Lourdes d e Oliveira Barros , por uma linha reta no rnno 029 45' NW à distância de 6.600m. mediante as formalL d2des e exigências previstas em lei . Art . 2.• - O ;,:-::::;ente Decreto-lei entra rá c:n vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Palácio do Govêrno do Estado do Pará, em 16 de dezembro de 1969 Ten. Cel. ALACID DA SILVA' NUNES Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno Eng.º Agr.º Sebastião Andrade Secretário de Estado de Agricultura -170-

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