Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

DECRETO-LEI N . 127 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1969 Autoriza o Poder Executivo a vender a Júlio Scardine um lote de terras do Estado, no Município de Vizeu . O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribui– ções que lhe cmüere o parágrafo 1. 0 do artigo 2. 0 do Ato Insti– tucional N. 5, de 13 de dezembro de 1968, e, CONSIDERANDO que, por êsse mesmo dispositivo legal, p0derá durante o recesso da Assembléia Legislativa do Estado, legislar em tôdas as matérias e exercer as atribuições previstas no item XVI do artigo 56 da Constituição do Estado; CONSIDERANDO que a Assembléia Legislativa do Estado encontra-se em recesso, consoante dispõe o artigo 1.º do Ato complementar N. 4,, de 27 de fevereiro de 1969; CONSIDERANDO que o Ato Institucionai' N . 5, de 13 de ctezembro de 1968, e os demais Atos posteriormente baixados continuam em vigor, conforme dispõe o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o que consta do processo originado do memorando n . 40 .68, de 07 .03 .68, do Diretor do Departamento de Terras e Cadastro Rural, protocolado na Secretaria de Estadc., de Agricultura a 11. 03 .68, referente à expedição do Título Dzfi_ nitivo n . 55, em favor de Júlio Scardine, datado de 3 de agêsto de 1962, DECRETA: -Art . 1. 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em favo:r de Júlio Scardine, um lote de terras do Estado, situado à margem esquerda do Rio Gurupi, no Munícípio de Vizeu, com área de 4,327ha 00a 62,5ca, tendo como limites : frente setentrional e ocidental duas retas, do M-IV ao M-V e do M-V ao M-I, sepa– rando terras reservadas pelo Estado, nos rumos 54º 45' SW, e 65º 15' SW, às distâncias de 2.375m. e 3.400m respectivamente; fundos oriental por uma reta, do M.II ao III, separando terras de Antônio Scardine no rumo 24° 50' IV-E, à d istância de 4.050m; lado direito meridional por uma reta, do M-I ao II, separando terras de Elias Uliana e Olímpio Ul.Iana, no rumo 67º 45' SE, à distância de • •.. ll .875m . , lado esquerdo setentrional, do M-III ao IV, separando -168-

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