Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

DECRETO-LEI N . 125 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1S69 Autoriza a Prefeitura Municipal de Belém a celebrar com o Banco da Amazônia S!A. ou outro estabelecimento bancário uma opera- ção de crédito até o limite de . . . ... .... . . . NCrS 600 .000,00 . O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso da atribui– ção que lhe confere o parágrafo l. 0 do artigo 2. 0 do Ato Institucio– nal n. 5, de 13 de dezembro de 1968, e, Considerando que, em virtude dêsse mesmo Ato Institucional poderá, durante o recesso da Assembléia Legislativa do Estado, legislar em tôdas as matérias e exercer as atribuições previstas no ítem X do artigo 56 da Constituiçâo do Estado; Considerando que a Assembléia Legislativa do Estado encon– tra-se em recesso por fôrça do que dispõe o artigo l.º do Ato Complementar n . 49, de 27 de fevereiro de 1969; Considerando que o Ato Institucional n . 5, de 13 de dezembro de 1968, e os demais atos posteriormente baixados estão em vigor, consoante o disposto no artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA : Art . l.º - Fica a Prefeitura Municipal de Belém autorizada a celebrar com o Banco da Amazônia SIA. ou com outro estabele– cimento bancário, com sede nesta Capital, uma ôperação de cré- dito até o limite de seiscentos mii cruzeiros novos . .. . . .... . .. . . (NCrS 600 .000,00) . Parágrafo único - O financiamento de que trata êste artigo destina-se à conclusão do sistema de abastecimento de água na Vila de Icoaraci e à. implantação do mesmo sistema na Vila do Mosqueiro, serviços êstes que serão executados pela Fundação do serviço Especial de Saúde Pública (FSESP), bem assim, para a conclusão de outras obras municipais previstas no orçamento vi– gente da Prefeitura Municipal de Belém . Art . 2. 0 - Êste Decreto-lei entrará em vígor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 16 de dezembro de 1!169 . Ten . Cel. ALACID DA SILVA NUNES Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Governo Gen . R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda - 166-

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