Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

._quadrados no artigo 83, par-ágrafos 4Q e 5Qe 6° da Constituição Estadual . Art. 35 - Para recebimento de parecer prévio conclu– dvo, os Prefeitos d :i todos os municípios deverão enviar, até o dia 31 de março .do ano subs: quent.e ao vencido, a prestação de contas, referente ao exercício fi nance.r o encer rado . Parágrafo primeiro - O Tribunal de Contas emitirá o pa· r ecer conclusivo cle ntro cio prazo de 180 -dias, contados da data de - n .rega da r espectiva prestação , no protocolo do mes– mo, pr azo êste que será interrompido, quando da realização de diligência ou insp2ção, determinadas pelo Plenário ciu Tribunal. P arágrafo segundo. - Inobservado, pela Administração Municipal, o disposto nes te artigo, o Tribunal de Contas co– municará o fato ao Governador do Estado para fins de ser decretada a intervenção do Município, nos têrmos do que preceituam os artigos 29, número III, e 30 parágrafo uruco, número V, da Constituição Estadual, sem prejuízo das pena– lidades pr.::vL t:;s na legisla ção f .:·deral e na estadual . Parágr afo terceiro. - A prestação de contas será ins– truída com os elementos relacionados no artigo 43, número m, e o par ecer prévio conclusivo será emitido de acôrdo com o preceito constante do artigo 43, parágrafo 3 9, tomadas caso sejam necessárias, as providências previstas no parágrafo 29 do mesmo artigo. Parágr afo quarto. - A inobservância ou a oposição por parte da Administração Municipal. à realização das medidas estabelecidas no artigo 43, parágrafo 2Q, pode rá conforme ma– nifestação do Tribunal de Contas, determinar seja solicitada ao Governa.dor do Estado a decretação da intervenção no Município. Parágrafo quinto. - Sàme nte por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o par ecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado". Art. 29 - Nos demais artigos do Decreto-lei n. 20, de 18 de junho de 1969, onde houver a expressão Ministro ado– tar-se-á a de Juiz. Art. 39 - 11:ste Decre to-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, em 9 de dezem– bro de 1969. Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES Gov-ernador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno - 160- o •

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