Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

DECRETO-LEI N. 121 DE ()p Dr.: DBZEMBRO DE 1969 Dispõe sôbre a adcJphição da Lei Orgânic.; do Tribunal rle t.ontas do Estado do Par.. à Constituição do Estado . O GOVERNADO1~ DO ESTAüO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferida., pdo p:irágrafo 19 do artigo 2 9 do Ato Institucional n. 5, de 1::; ú : c!rz.embro ele 1968, e Considerando que , em virtude dêsse mesmo Ato Institucio– nal poderá, durante o recesso dJ Assembléia Legislativa do Estado, legislar em tôdas as matér, · e exercer as atribuições previstas na Constituição do Estado, Considerando qUe ,a Assembl~id l..eg1r- lativa do Estado en– contr~·se em recesso por fôrça ilo que dispõe o artigo 19 de Ato Complementar n . 49, de 27 de fevereiro de 1969; Considerando que o Ato Instituc10nal n. 5, de 13 de de– zembro de 1968, e os demais Atos ,osteriormente baixad~s continuam em vigor "ex-vi" do dispo5tc no artigo 182 da Constituição · da República Fedeniüva do 'Brasil; Considerando que o Decreto-lei n. 20, de 18 de junho de 1969, que dispõe sôbre a Lei Orgânica do Tribunal de Con tas do Estado do Pará, necesJic:1. sei adaptada ao texto da Constituição do Estado, resultante da Emenda Constitucior,al n. 1, de 30 de outubro de 1969; Considerando que as dispo.;;içôes que necessitam da adap· tação referida são as constantes dos artigos 29. 4 9 , 33 e 35 do mencionado Decreto-Lei n. 20, 1le 18 de junho de 1969, DECRETA: Art. 1 9 - Os artigos 2 9 , 4. 0 33 e 35 do Decreto-Lei n. 20, de 18 de junho de 1969, que Jispõe sôbre a Lei Orgânkn do Tribunal de Contas do EstaJl> do Fará, passam a vigorar com a seguinte redação : Art. 29 - O Tribunal de C,mta::1 do Estado do Pará com– põe-se de sete (7) Juízes, os qua!s t01ão o titulo de Conselh :i ros.

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