Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

DECBETO-LEI N. 119 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1969 Inclui o parágrafo 5° e altera a redação dos parágrafos 3° e 4° do artigo 13, do Decreto– Lei número 32, de 7 de julho de 1969, O GOVE.,NADOR DO ESTADO DO PARA, no uso d.:is a tri. buiçõc; que lhe confere o parágrafo 1 ° do artigo 2°, do Ato Institucicnal número 5 de 13 de dezemoro de 1968, e, te:icto em vista o disposto no artigo 1 9 do Ato Complementar n1> 49 de 27 de f zv.ereiro de 1969. ' DECRETA: Art. 1° - Os parágrafos 3 9 .e 4 9 do artigo 13, do Decreto Lei número 32, de 7 de julho de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação : § 3<1 - O regirn2 de tempo int=gral e dedicação exclusiva porventura def-zrido ao pessoal do Quadro único é incompa– tível com a complementação prevista no parágrafo anterior . § 4 9 - Os demais prof:ssionais de nível superior que r.âo ocupante ,de cargos em ccmis.:::o cu fu:içã o gratificada integran– tes do Quadro único, poderão, também perceber o comple– mento salarial previsto no parágrafo 2'1 do artigo 13". Art. 2 9 - É acresc2ntado ao artigo 13 o parágrafo 51> com a seguinte redação : § 5 9 - Os servidores do DER-PA integrantes da Tabela de Funções e Emprêgos, poderão p,erceber gratificação de fun– ção pelo exercício de cargo em comissão e funções gratificadas, ::i serem fixadas p ~lo Conselho Rodoviário Estadual, não po– dendo a referida gratificação de função ultrapassar 50% (cin. coenta por cento) do vencimento ou salário base inicial cons– tante da Tabela d,e Funções e Empregos". Art. 3 9 - :este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estaào do Pará, em 01 d 2 d,<.!zem. bro de 1969. Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno Dr. Salvador Rangel de Borborema Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado do Interior e Justiça - 156-

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