Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

DECRETO-LEI N . 118 DE 01 DE DEZEMBRO DE 195::l Autoriza o Diretor Geral do Departamento de Estradas cle Rodagem (DER·PA) a con• trair empréstimo externo para aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários destinados à complementação dos serviços de construção das estradas vicinais PA-70 (trechn Marabá-Gorotire\; PA-28 (trecho Oriximiná-Almeirim), e PA-1 (trecho Abae tetuba,Ca pitão Pôço-Garrafão), localizadas no Estado do Pará. O Govêrno do Estado do Pará. no uso das atribuições qu.! lhe confere o § 19 do artigo 2 9 do Ato Institucional número 5, de 13 . 12 . 68, e tendo em vista o disposto no artigo 1 9 do Ato Complementar número 49, de 27 de fevereiro de 1969, DECRETA: Art . 19 - Fica autorizada 1 Diretoria Geral do Departa-· mento de Estradas de Rodagem <DER·PA) a contrair emprésti– mo externo com a Caterpillar A.merica's Co., de Illinois, E~– tados TTni<i as da Amér'ca do Norte, com o aval do Banco Na– cional do D,senvolvimento Econômico <BNDE) , destinado à complementação dos serviços de const.uçao das rodovias PA-70 . trecho Marabá-Gorotire, com uml extensão de 300 kms., PA:28, trecho Oriximiná-Almeirim, num~ extensão de 350 km. e PA-1, trecho Abaetetuba-Capitão Pôço-Garraíáo com uma extensão de 214 km . , localizadas I!O Estado rfo f'ná . Art . 29 - O valor da operação de e~préstimo a q 1 1e se r efer e o artigo anterior, não poàerá exceder o limite de . . . . NCrS 12 .000 .000,00 (doze milhõe.-; de cruzeiros novos) , ficand ,~ estabelecido o prazo p.ar ::i pagfl.mento do empréstimo, inclusive o de carência, em sete (7) anos, à taxa de juros de 7,5% <set,· e meio por cento) ao ano . Parágrafo único - Não se ..:omnIE.endem na restricão do presente artigo_ as despesa<: decorrentes de cláusulas de cor. r i>ção monetária ou de reaj uste a taxa cambial . Art . 39 - Para os fins do arti!_io 1-' fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Pará <DER-PA). autorizado a pl ,,; tear junto ao Banco d 0 Desenvolvim! n to F,,.onAmico ('Bl\TDJ<,) a concessão do competente aval. assin-. como efetuar ao mesmo o pagamento das seguintes despesas . 2% (dois por cento) de -153-

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