Atos Legislativos do Poder Executivo - Coleção dos Decretos-Leis de 1969 Vol. II Setembro a Dezembro

Art. 3. 0 - A gratificação de que trata o artigo anterior será fixada em razão da produtividade do servidor, devidamente com– provada através de normas adotadas pela Secretaria de Estado àa Fazenda . Art . 4. 0 - O pagamento da gratificação a quese, refere o ar– tigo 2.º retroagirá à data de 1. 0 ~e novembro de 1969": Art. 5.• - As despesas com o pagamento da gratificação em aprêço correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento vigente . Art . 69 - O presente Decreto.Lei entrará em vigor na data de sua publicação no DIARIO OFICIAL do Estado, revogadas as disposições em contrário . Palácio do Govêrno do Estado do Pará, em 19 de novembro de 1969 . Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES Governador do Estado Georgenor de Sousa Franco Secretário de Estado de Govêrno Gen . R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado da Fazenda

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